Emprego

Terceirização: entenda tudo sobre o projeto e como ele impacta sua vida

Z. Riberiro/Câmara dos Deputados
Deputados contrários à proposta fizeram protesto durante a votação

Aprovado na noite de quarta-feira (22) pela Câmara dos Deputados, a lei da terceirização deve mudar a relação entre trabalhadores e empresas. Isto porque, o projeto possibilita que os empregadores contratem pessoas para realizar todas as atividades.

A proposta é regulamentar a terceirização no país, ajudar a criar empregos e movimentar a economia. No entanto, a lei tem gerado muitas críticas de entidades ligadas aos trabalhadores e na internet. O assunto está no topo dos assuntos mais comentados pelo Twitter e também de buscas no Google desde o início da manhã desta quinta-feira (23).

Mas, você sabe o que realmente significa e como ela pode impactar seu dia a dia? Preparamos uma guia para você entender cada ponto do projeto. Confira:

O que é terceirização?

É quando uma empresa ou órgão público transfere atividades para outra pessoa ou empreendimento. Por exemplo, uma secretaria de governo ou banco contrata uma empresa para prestar serviços de limpeza ou segurança há terceirização.

Na terceirização na há vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores das prestadoras de serviços.

Como era?

No Brasil, mesmo sem uma legislação específica para o caso, havia restrições quanto à contratação de outras empresas para a realização das chamadas atividades-fim.

Voltando ao exemplo do banco: a empresa deve contratar um funcionário, com carteira assinada, para prestar serviços de caixa, atendimento e demais atividades financeiras. Uma fábrica de alimentos também era proibida de buscar fora de sua estrutura, fora do regime CLT, para trabalhar na produção. Assim como, uma escola também só poderia contratar professores de “carteira assinada”.

Nas três situações, poderiam ser contratados como terceirizados trabalhadores que realizassem serviço de segurança e limpeza.

Como fica?

Se sancionada pelo presidente Michel Temer, a lei vai permitir que as empresas terceirizem a atividade-fim, ou seja, o banco poderá contratar alguém ou outra empresa, fora do regime CLT, para fazer as atividades descritas acima, assim como a fábrica de alimentos poderia contratar, sem carteira assinada, pessoas para trabalhar na produção e a escola professores.

A administração pública também fica liberada para fazer a terceirização.

Quem é o patrão nessa história?

A empresa que foi contratada para prestar os serviços terceirizados. A empresa que fechou acordo com a outra não possui vínculo empregatício com o trabalhador. No caso de contratação temporária direta, ou seja, da empresa diretamente com o profissional, também não há vínculo empregatício.

Por exemplo, um governo contrata uma empresa para fornecer serviços de educação. Esta empresa contrata professores. Os professores teriam vínculo empregatício com a empresa e não com o governo.

Atualmente, se o funcionário comprovar que não pode ser substituído na empresa, que é subordinado a uma pessoa na estrutura principal, recebe ordens e punições a terceirização é vista como irregular e ele passa a ter os mesmos direitos dos demais funcionários. A proposta não traz regulamentação quanto a este ponto.

Por quanto tempo pode ser esse contrato terceirizado?

Outra mudança é quanto ao período: um trabalhador só poderia ser contratado de forma temporária, ou seja, como terceirizado por três meses. Agora os contratos são válidos por seis meses e há possibilidade de prorrogação por mais 90 dias. O limite pode também ser alterado conforme acordo ou convenção coletiva de trabalho.

O trabalhador pode voltar a ser contratado para exercer a mesma atividade 90 dias após o fim do contrato.

Tenho carteira assinada, posso ser demitido e contratado como terceirizado pela mesma empresa?

Antes, era possível que o mesmo funcionário de regime CLT fosse recontratado como colaborador terceirizado após 24 meses da demissão. O projeto diminui esse período para 12 meses.

E a greve?

Durante o período de greve dos trabalhadores, as empresas podem contratar outras pessoas de forma temporária para fazer a substituição.

Uma empresa só pode contratar outra que possui os funcionários?

Não! O projeto permite a chamada “quarteirização”, que é quando uma empresa terceirizada pode contratar outra empresa ou pessoas fora do regime CLT para realizar os serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho.

E como ficam os direitos e benefícios?

Como trabalhador temporário, não há pagamento de direitos como INSS, FGTS e seguro desemprego. As empresas também podem decidir se quem oferecer ao terceirizado mesmo benefícios dados aos funcionários de “carteira assinada” como atendimento médico,  ambulatorial e acesso a refeitório.

Quando o trabalhador é contratado por uma prestadora de serviço para fazer o serviço terceirizado, a empresa contratada recolhe 11% do salário dos funcionários e depois desconta o valor que seria pago à prestadora de serviços.

O que muda nos direitos trabalhistas?

Os direitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para os trabalhadores contratados nesse regime, seguem iguais.

E se a empresa terceirizada não fizer o pagamento, quem eu devo acionar na Justiça?

A empresa que contratou o trabalhador diretamente é responsável pelo pagamento. É ela quem o trabalhador “leva na Justiça” para buscar seus direitos. Se a terceirizada não tiver dinheiro ou bens para arcar com o pagamento, a empresa contratante dos serviços será acionada e poderá ter bens penhorados pela Justiça para o pagamento da causa trabalhista.

Como isso pode ajudar a economia?

As empresas não vão precisar contratar diretamente os colaboradores e, assim, podem diminuir os custos e aumentar o lucro. Uma vez que o valor gasto com funcionários será menor já que não há pagamento dos chamados encargos e ações trabalhistas.

Com a diminuição nos custos, haveria maior geração de postos de trabalho.

Quais são as críticas?

Sindicatos e especialistas em direito do trabalham apontam que não há indícios no aumento do número de vagas ofertadas. E que há a possibilidade das empresas diminuírem o número de trabalhadores com “carteira assinada” em seu quadro de colaboradores, precarizar serviços públicos e até diminuir salários, já que elas poderiam terceirizar a atividade-fim e até mesmo demitir os servidores “de carteira assinada” para contratação de temporários.

Outra crítica é relacionada à “idade” do projeto: a proposta é de 1998 e para muitos não está atualizada. 

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