Esporte

Deputado apresenta projeto de lei “Vini Jr” contra o racismo nos estádios goianos

Reprodução/Redes Sociais
Momento que torcedores do Valencia ofenderam o brasileiro Vini Jr. durante jogo do Campeonato Espanhol

O deputado Clécio Alves (Republicanos) apresentou nesta terça-feira (30), em sessão na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), o projeto de lei “Vini Jr”, que tem o objetivo de combater o racismo nos estádios goianos.

O projeto segue os trâmites da Alego para entrar em pauta para votação, antes de uma sanção do governador Ronaldo Caiado (UB). Caso aprovada, a lei valerá para todos os estádios goianos.

"É dever das autoridades esportivas, dos clubes de futebol e das organizações que gerem os estádios, assim como do Estado, combater o racismo nesses ambientes. Precisamos criar campanhas de conscientização, impor sanções disciplinares mais rigorosas, promover treinamento em segurança e diversidade nos estádios", defendeu Clécio Alves.

O 10º caso de racismo sofrido por Vinícius Júnior, atacante do Real Madrid, motivou o deputado a apresentar o projeto de lei. O brasileiro foi chamado, várias vezes, de “macaco” por torcedores do Valencia no dia 21 de maio, durante partida do Campeonato Espanhol.

O caso ganhou repercussão mundial, virou discussão diplomática entre Brasil e Espanha, além de movimentos iniciais de dirigentes que regem o futebol espanhol de combater o racismo no país europeu.

Na justificativa, Clécio Alves frisou que ainda há um caminho a ser percorrido no combate ao racismo no futebol. "É necessária a mobilização de todos os atores relevantes - autoridades do esporte, clubes, torcedores e a sociedade na totalidade - para erradicar essa forma de preconceito, assegurando que nossos estádios sejam refúgios seguros e acolhedores para todos", afirmou o deputado.

Clécio Alves sugere no projeto que campanhas educativas de combate ao racismo terão de ser divulgadas antes dos jogos e durante os intervalos das partidas: "preferencialmente veiculadas por meio de grande alcance, tais como telões, alto falantes, murais, telas, panfleto, outdoor, e outros”.

No projeto, o deputado também cita que partidas devem ser interrompidas quando houver um ato racista. Em caso de reincidência, os jogos terão de ser encerrados.

Confira abaixo como funcionará o protocolo de combate ao racismo, caso o projeto de lei seja aprovado:

I - qualquer cidadão poderá informar a qualquer autoridade presente no estádio ou arena acerca da conduta racista que tomar conhecimento;

II - ao tomar conhecimento a autoridade, obrigatoriamente, informará imediatamente ao plantão do juizado do torcedor presente, ao organizador do evento esportivo e ao delegado da partida quando houver, e logo que for possível encaminhará aos órgãos competentes a notícia do crime para as providências cíveis e penais cabíveis;

III - o organizador do evento ou o delegado da partida solicitará ao árbitro ou ao mediador da partida a interrupção obrigatória de que trata o inciso III do art. 2º desta Lei;

IV - a interrupção se dará pelo tempo que o organizador do evento ou o delegado da partida entender necessário e enquanto não cessarem as atitudes reconhecidamente racistas;

V - após a interrupção e em caso da conduta racista praticada conjuntamente por torcedores ou de reincidência de conduta reconhecidamente racista, o organizador do evento esportivo ou o delegado da partida poderá informar ao árbitro ou mediador da partida quanto à decisão de exercer a faculdade de encerrar a partida.

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