Esporte

Goiana impedida de jogar torneio por ser menina será indenizada por confederação

Wildes Barbosa
Maria Fernanda, jogadora goiana de 12 anos

A Confederação Brasileira de Futebol de Salão (CBFS) foi condenada a pagar indenização por danos morais por discriminação de gênero no valor de R$ 10 mil para a goiana Maria Fernanda Rodrigues Alves de Oliveira Gomes, de 12 anos, que teve participação inicialmente recusada na 5ª Taça Brasil de Clubes de Futsal, em 2022, por ser menina. Apesar do impedimento administrativo, a garota conseguiu disputar a competição com base em uma liminar.

Por meio de nota, a CBFS disse que não concorda com a indenização e que segue critérios da Fifa e da Conmebol para a organização dos seus torneios.

Apesar dessa liminar ter sido concedida e, por consequência, a liberação para a disputa da competição, na ocasião, o magistrado não condenou a CBFS por danos morais, o que também era requerido na ação.

Agora, a 4ª turma da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) reformou a decisão por entender que a condenação era devida. A turma se baseou em pontos como a Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Cedaw 1979), Convenção sobre os Direitos da Criança, incorporada ao Direito Brasileiro por meio do Decreto n. 99.710/90; nos artigos 5º, I e 227 da Constituição Federal e na Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Os juízes também levaram em consideração para tomar a decisão o 5º Objetivo de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU (alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas) e Perspectiva de Gênero publicado pelo Conselho Nacional de Justiça, cuja adoção está tratada na Resolução CNJ nº 492 de 17 de março de 2023.

A defesa de Maria Fernanda avaliou com naturalidade a decisão tomada pela 4ª turma da 7ª Câmara Cível do TJGO e aguarda os prazos para a sequência do processo.

"Nós recorremos e a decisão em segundo grau reconheceu pelo direito da Maria Fernanda, reformou a sentença de primeiro grau e reconheceu toda a argumentação que nós havíamos defendido na peça inicial. Trata-se realmente de uma situação de discriminação por condição de gênero, por ser menina", enfatizou a advogada Daiany Macelai, que trabalhou em defesa de Maria Fernanda, ao lado do advogado Celso Oliveira.

Daiany Macelai disse que os pedidos da defesa foram atendidos parcialmente, mas que sai satisfeita com a nova decisão. A advogada ainda destacou o papel importante da magistrada Sirlei Martins da Costa na apreciação do caso.

A defesa da Confederação Brasileira de Futebol de Salão (CBFS) entrou, na tarde desta segunda-feira (9), com embargos de declaração, espécie de recurso com a finalidade específica de esclarecer contradição ou omissão ocorrida em decisão proferida por juiz ou por órgão colegiado.

A defesa de Maria Fernanda ainda não foi intimada sobre essa movimentação no processo, mas vai responder dentro do prazo estabelecido após intimação.

Confira a nota da CBFS na íntegra:

O departamento jurídico da Confederação Brasileira de Futsal (CBFS), entidade máxima nacional do desporto, por meio de seu diretor jurídico Eugênio Vasques , vem prestar esclarecimentos quanto à inscrição de atleta infantil do gênero feminino na categoria do gênero masculino.

A CBFS é grande fomentadora do futsal feminino nacional, contando atualmente com diversos campeonatos nas mais diversas categorias, tendo grande orgulho de ter por oito vezes seguidas a atleta Amandinha como melhor jogadora de futsal do mundo.

Na organização de seus campeonatos, a CBFS segue os mesmos critérios adotados pela FIFA, entidade máxima do futsal, e a CONMEBOL, que dividem as categorias conforme idade e gênero.

A cada dois anos o Regulamento dos Certames Nacionais das competições é definido pela Assembleia Geral da CBFS, em estrita observância ao Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671/2003).

Apesar do desejo e da intenção da CBFS de que todas as categorias tenham disputas dos gêneros masculino e feminino, em diversos momentos isto não é possível por conta da baixa – ou ausência de – adesão à determinada categoria, tendo em vista que para participar de campeonato nacional se faz necessário ter obtido o título de campeão do estadual, promovidos pelas Federações Estaduais.

Especificamente em relação à Taça Brasil de Clubes - Sub-11 - Divisão Especial, desde o ano de 2021 já estava prevista apenas a categoria do gênero masculino e o formulário de inscrição preenchido pela equipe goiana foi para categoria do gênero masculino. Pelo fato de a atleta ser do gênero feminino, sua inscrição foi indeferida inicialmente.

A CBFS respeita as ordens emanadas do Poder Judiciário e cumpriu a determinação judicial de inscrição da atleta. Todavia, não concorda com a indenização aplicada por entender que obedeceu estritamente a legislação e seu Estatuto, razão pela qual irá apresentar os recursos cabíveis.

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