Os investigados na Operação Penalidade Máxima, deflagrada pelo Ministério Público de Goiás e que apura manipulação de resultados para favorecer apostas esportivas, podem se enquadrar nos crimes de associação criminosa e lavagem de dinheiro, além de delitos previstos no Estatuto do Torcedor.
O crime de associação criminosa tem pena prevista de um a três anos de reclusão, enquanto a punição por lavagem de dinheiro vai de três a dez anos de reclusão.
Os crimes tipificados no Estatuto do Torcedor estão nos artigos 41-C e 41-D, que são “solicitar ou aceitar para si ou outrem vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado”. Ou ainda, “dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva ou evento a ela associado”.
Nos casos dois crimes previstos no Estatuto do Torcedor, a pena é de reclusão de dois a seis anos e multa.
Três jogos da Série B e um esquema de manipulação de resultados em campo para beneficiar apostadores, que geraria um lucro de R$ 2 milhões, estão na mira de investigação do Ministério Público de Goiás (MP-GO), que começou por denúncia do Vila Nova. Dois jogadores que têm ligação com o clube foram alvos de mandados de busca e apreensão nesta terça-feira (14) - são nove mandados desse tipo e um de prisão temporária.
De acordo com o MP-GO, os apostadores fizeram apostas casadas de pênaltis no primeiro tempo em três partidas. Os jogos são todos pela última rodada da Série B do ano passado: Vila Nova 0 x 0 Sport (6 de novembro), Criciúma 2 x 0 Tombense e Sampaio Correia 2 x 1 Londrina (5 de novembro).