Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) marcou para a próxima terça-feira (6) o julgamento de mais cinco atletas envolvidos no caso de manipulação de resultados, que se tornou público após a deflagração da Operação Penalidade Máxima, do Ministério Público de Goiás (MP-GO).
Allan Godói, André Luiz “Queixo”, Mateusinho, Paulo Sérgio e Ygor Catatau vão ser julgados na próxima terça-feira, a partir das 11h30, pela 5ª Comissão Disciplinar do STJD. Todos foram denunciados em quatro artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), incluindo o artigo 242, que prevê a pena máxima de banimento do futebol.
O julgamento da próxima terça-feira vai ocorrer na esfera desportiva. Os cinco atletas também são réus no primeiro processo apresentado pelo MP-GO, após a deflagração da Operação Penalidade Máxima.
Eles atuavam pelo Sampaio Corrêa, em 2022, quando aceitaram participar do esquema de manipulação de resultados na partida do time do Maranhão contra o Londrina, pela última rodada da Segundona. De acordo com o processo do MP-GO, R$ 10 mil foram depositados pela organização criminosa como forma de adiantamento na conta de Paulo Sérgio e a promessa de R$ 150 mil de pagamento total.
Segundo documentos do MP-GO, a intermediação foi feita por Luís Felipe, integrante da organização e réu no processo, junto ao atacante Ygor Catatau. Durante o jogo, um pênalti teria de ser cometido, o que ocorreu após penalidade feita por Mateusinho, que hoje possui vínculo com o Cuiabá. Os demais teriam conhecimento do esquema e o que teria de ocorrer na partida, ainda de acordo com o processo originado da Operação Penalidade Máxima.
Dos julgamentos que já foram concluídos ou agendados, faltam apenas mais dois atletas com algum tipo de envolvimento no caso de manipulação e que já tiveram nomes divulgados por meio dos processos apresentados pelo MP-GO para serem julgados: o volante Joseph, que estava no Tombense, e o zagueiro Victor Ramos, que jogava pela Portuguesa-SP quando aceitou participar do esquema.
Enquanto o volante deverá ser julgado pelo STJD, o defensor só poderá ser julgado pelo Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo. A partida que ele teria participado do esquema ocorreu durante a fase de grupos do Campeonato Paulista deste ano.
Veja os artigos que os cinco ex-atletas do Sampaio Corrêa foram denunciados:
Allan Godói: 191, III, 242 parágrafo único, 243, §§ 1º e 2º e 243- A
André Luiz: 191, III, 242 parágrafo único, 243, §§ 1º e 2º e 243- A
Mateusinho: 191, III, 242 parágrafo único, 243, §§ 1º e 2º e 243- A
Paulo Sérgio: 191, III, 242 parágrafo único, 243, §§ 1º e 2º e 243- A
Ygor Catatau: 191, III, 242 parágrafo único, 243, §§ 1º e 2º e 243- A
Confira o que diz cada artigo:
Art. 191: Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento
III - de regulamento, geral ou especial, de competição
Art. 242: Dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural mencionada no art. 1º, § 1º, VI, para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente.
Pena: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais) e eliminação.
Art. 243: Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende
§ 1º Se a infração for cometida mediante pagamento ou promessa de qualquer vantagem, a pena será de suspensão de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias e eliminação no caso de reincidência, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 2º O autor da promessa ou da vantagem será punido com pena de eliminação, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 243-A: Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente.
Pena: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de seis a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, ou pelo prazo de cento e oitenta a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código; no caso de reincidência, a pena será de eliminação
Quem já foi julgado?
Romário e Gabriel Domingos, ex-volantes do Vila Nova, foram julgados e punidos pelo STJD. O primeiro foi banido do futebol e recebeu multa de R$ 25 mil, enquanto o segundo foi suspenso por 720 dias e terá de pagar multa de R$ 15 mil.
Outros dois atletas, Nikolas Farias e Jarro Pedroso, foram julgados e punidos pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul. Ambos foram suspensos por 720 dias - o zagueiro recebeu multa de R$ 80 mil, enquanto o atacante terá de pagar multa de R$ 100 mil.
Nesta quinta-feira (1º), oito atletas estão sendo julgados pelo STJD: Moraes (Aparecidense), Gabriel Tota (sem clube), Paulo Miranda (sem clube), Eduardo Bauermann (Santos), Igor Cariús (Sport), Fernando Neto (São Bernardo), Matheus Gomes (sem clube) e Kevin Lomónaco (RB Bragantino).