A procuradoria-geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) prepara denúncias contra os jogadores que são investigados pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) e são réus no Poder Judiciário nos casos de manipulação de resultados em jogos da Série B. O mesmo deve ocorrer, mais à frente, em caso de nova denúncia relacionada à nova fase da investigação, que incluiu mais jogadores por causa de suspeita de fraude na Série A e em competições estaduais entre 2022 e 2023.
O procurador-geral do STJD, Ronaldo Botelho Piacente, disse que as denúncias serão abertas em formatos individuais para jogadores que foram citados como réus no processo oriundo da investigação da Operação Penalidade Máxima.
“Com certeza, eu, como procurador-geral, estou abrindo procedimentos para futuras denúncias, para que (jogadores) possam responder pelos atos”, afirmou Ronaldo Piacente.
O procurador explicou à reportagem que os oito jogadores réus no processo gerado após denúncia baseada na primeira fase da Operação Penalidade Máxima já possuem procedimentos encaminhados no STJD para futuras denúncias. Os atletas são: Romário e Gabriel Domingos, ex-Vila Nova; Joseph, ex-Tombense; Mateusinho, que está no Cuiabá, mas jogava no Sampaio Corrêa em 2022; e o quarteto Allan Godói, André Queixo, Paulo Sérgio e Ygor Catatau, que também jogou no time maranhense na temporada passada.
No SJTD, o caminho começa com a denúncia apresentada pelo procurador. Um relator é designado para reunir as provas, montar o parecer do inquérito e após esse processo os denunciados são intimidados para apresentar defesa. Depois, a sessão de julgamento é marcada para uma Comissão Disciplinar julgar. O caso pode ter uma pena definida ou ser arquivado. Recursos são analisados pelo Pleno do STJD.
“(Os jogadores) Da Série B já estão em andamento. Já determinei o oferecimento de denúncias, mas alguns casos ainda estão em fase de análise de inquérito. Após isso, a procuradoria vai oferecer a denúncia para julgamento (em alguma comissão do STJD)”, completou Ronaldo Piacente.
As denúncias vão ser feitas separadamente por partidas. A intenção é que não demore para serem analisadas e possivelmente julgadas.
Os atletas citados na segunda fase da Operação Penalidade Máxima só terão denúncias produzidas no STJD caso se tornem réus em um eventual processo que derivar da denúncia do MP-GO à Justiça.
“Os (jogadores) da Série A nós estamos aguardando a denúncia do Ministério Público. Vou enviar um ofício ao MP-GO para ter informações sobre os casos, mas vamos aguardar para que uma denúncia seja protocolada. Depois disso, analisaremos as provas e determino a produção de denúncias”, salientou Ronaldo Piacente, que tem entrado em contato com o promotor Fernando Cesconetto, do MPGO.
“Falei ontem (terça, 18) com o dr. Fernando. Parabenizei ele pelo importante papel que tem feito para o bem do futebol. É muito firme e investiga a fundo. Com certeza é trabalho que vai gerar efeitos ao meu ver, e de certa forma diminuir esse tipo de manipulação”, elogiou Ronaldo Piacente, que tem acompanhado as investigações e solicitará documentos referentes à segunda fase da Operação Penalidade Máxima.
“Eu acompanho de perto as investigações. Eles (MPGO/Gaeco) colaboram, enviam documentações para nós. Sempre entro em contato quando vejo algo”, completou o procurador-geral.
O MP-GO não confirmou nomes de atletas investigados na segunda fase, mas citou em entrevista coletiva sobre a Operação Penalidade Máxima, na última terça-feira (18), que nove mandados de busca e apreensão foram cumpridos e que foram em residências de jogadores.
Seis atletas já tiveram identidades reveladas: o lateral esquerdo do Atlético-GO, Moraes, que no ano passado jogou pelo Juventude; o zagueiro Eduardo Bauermann, do Santos; o zagueiro Victor Ramos, da Chapecoense; o meia Gabriel Tota, que jogou pelo Juventude em 2022 e hoje atua pelo Ypiranga-RS; o lateral Igor Cariús, hoje no Sport e que no ano passado jogou pelo Cuiabá; e o zagueiro Kevin Lomónaco, do RB Bragantino.
A princípio, apenas o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) será utilizado como base para denunciar jogadores. Os atletas podem responder pelos artigos 242, 243 e 243A do Código.
O que diz cada artigo:
Art. 242. Dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural mencionada no art. 1º, § 1º, VI, para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente;
Art. 243. Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende;
Art. 243-A. Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente.
As penas que podem sofrer:
- Multa que pode variar de 100 reais a 100 mil reais;
- Suspensão de 180 a 360 dias das atividades no futebol;
- Se a infração for por pagamento ou promessa de qualquer vantagem: além da multa, suspensão de 360 a 720 dias;
- Banimento do esporte em caso de reincidência ou comprovação que de participou do esquema ao prometer vantagem;
- Suspensão de 6 a 12 partidas