O volante Romário, ex-Vila Nova, foi banido do futebol pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por envolvimento no esquema de manipulação de resultados, que foi deflagrado pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO). Na esfera desportiva, essa punição é rara e há poucos casos na história do futebol brasileiro. Ele também terá de pagar multa de R$ 25 mil. O objetivo do STJD é passar a mensagem que a manipulação de resultados não será aceita.
Além de Romário, outro ex-jogador do Vila Nova, o volante Gabriel Domingos foi suspenso por 720 dias e terá de pagar multa de R$ 15 mil.
O julgamento dos atletas ocorreu nesta segunda-feira (29). Gabriel Domingos foi ao STJD, no Rio de Janeiro, enquanto Romário participou por videoconferência. A decisão, nos dois casos, cabe recurso ao pleno.
“O julgamento foi feito com base nos documentos e provas que recebemos do Ministério Público de Goiás. Não se admite isso no futebol, essa é a mensagem que o STJD passa ao definir as punições do senhor Marcus Vinícius (Romário) e do senhor Gabriel Domingos. A gente sabe que existem pessoas de diversos caracteres no futebol, mas casos assim no Tribunal vão ter julgamentos e não admitiremos que passem impunes”, afirmou o relator da 1ª Comissão Disciplinar, Miguel ngelo Cançado.
Mesma linha de punições
O especialista em direito desportivo e membro da Comissão de Direito Desportivo, Diego Stefani acredita que a tendência é que a mesma linha de punições seja tomada nos próximos julgamentos de atletas com algum tipo de envolvimento no esquema de manipulação de resultados.
“O STJD deixou uma mensagem muito clara ao futebol brasileiro: não será tolerado qualquer ato que busque violar a idoneidade do futebol e seus resultados. O primeiro julgamento, frise-se, com penas aplicadas de forma unânime pelos auditores, já deram um sinal da objetiva intolerância do Tribunal quanto às graves comprovações feitas a título de manipulação das partidas. A tendência é que os próximos julgamentos sigam a mesma linha”, opinou Diego Stefani, que participou do julgamento de Romário e Gabriel Domingos como ouvinte.
Miguel Ângelo Cançado contou que percebeu os jogadores arrependidos durante o julgamento. “Principalmente no Gabriel Domingos que esteve presente no Tribunal. Percebi que ambos sabem que fizeram algo errado, mas tinham conhecimento de que tinham de pagar por suas escolhas”, salientou o relator, que iniciou a sequência de votos.
Ele votou pelo banimento de Romário e multa de R$ 50 mil, além de suspensão de 720 dias e multa de R$ 40 mil para Gabriel Domingos. O auditor Sérgio Henrique Coelho Furtado foi o único que acompanhou o voto na íntegra.
Os outros, Ramon Rocha Santos e José Maria Philomeno, além do presidente da 1ª Comissão Disciplinar, Alcino Guedes, votaram por reduzir os valores das multas: R$ 25 mil para Romário e R$ 15 mil para Gabriel Domingos.
A reportagem entrou em contato com a defesa do volante Romário, que é feita pelo advogado Odair de Meneses. Ele informou que vai apresentar recurso ao pleno do STJD. "Ele (Romário) entende que essa pena foi exacerbada diante de sua primariedade e bons antecedentes. Entendemos que vamos conseguir uma reapreciação do com a reforma dessa decisão”, informou Odair de Meneses.
A defesa do volante Gabriel Domingos, feita pelas advogadas Aline Moura e Luci Meirelles informou por nota, que está inconformada com a decisão e que “já foi interposto recurso requerendo a redução tanto da suspensão quanto da multa”.
No futebol brasileiro, o banimento imediato é raro. Os advogados consultados pela reportagem não se recordam de casos idênticos. Em 2008, o volante Rafinha, ex-Toledo-PR, foi banido do futebol por participar de manipulação de um resultado em jogo válido pela Série C.
O caso de Rafinha serviu como base para mudança do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), pelo entendimento à época que a punição foi exagerada. Em 2009, após alterações no CBJD, um novo julgamento foi feito e o atleta foi absolvido, mas não voltou a jogar mais.
Romário e Gabriel Domingos foram denunciados em quatros artigos: 191, III parágrafo; 242; 243 §§1º e 2º; e 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
A punição mais grave seria justamente o banimento do futebol, como prevê o artigo 242. Segundo justificativas dos auditores, Romário foi enquadrado no artigo por ter procurado outros ex-jogadores do Vila Nova, como Willian Formiga, Jean Martim e Riquelme, e oferecer valores para que algum deles participasse do esquema. Nenhum aceitou.
O julgamento desta segunda-feira ocorreu apenas na esfera desportiva. A Operação Penalidade Máxima foi deflagrada pelo MP-GO, em fevereiro, e originou dois processos criminais. Em um deles, Gabriel Domingos e Romário são réus.