Esporte

TJD-GO vai decidir se denuncia Vila Nova por invasão

Reprodução/DAZN
Torcedor invadiu gramado do OBA e chutou atacante Neto Pessoa

O Tribunal de Justiça Desportiva de Goiás (TJD-GO) decidirá, nos próximos dias, se o Vila Nova será denunciado pela invasão de um torcedor, que agrediu o atacante Neto Pessoa após o jogador perder uma cobrança de pênalti diante do Anápolis. O episódio ocorreu no OBA, durante as quartas de final do Goianão. O Tigre foi eliminado com a derrota de 1 a 0 para o Galo da Comarca.

Na súmula, documento que registra o que ocorreu durante o jogo, dentro e fora de campo, o árbitro Wilton Pereira Sampaio descreveu: “após o término da partida, um torcedor da equipe Vila Nova Futebol Clube, invadiu o campo de jogo saltando por cima do alambrado na parte de trás onde estava a meta defendida pela equipe Anápolis Futebol Clube, e agrediu com um chute as pernas do atleta nº 9 da equipe Vila Nova, Sr. Altemir Cordeiro Pessôa Neto. Após o fato, o torcedor pulou novamente o alambrado retornando para a arquibancada, local onde se encontrava a torcida do Vila Nova”.

O relato está com a Procuradoria do TJD-GO, que agora analisará se há necessidade de denúncia. A previsão inicial é que essa decisão seja feita até a próxima semana.

Dúvida sobre artigo

Como não há denúncia, não se sabe em qual artigo do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) o Vila Nova pode ser enquadrado. Essa decisão é feita pelo procurador que abre a denúncia.

Porém, casos de invasão costumam ter o artigo 213 como base. No ano passado, um caso semelhante ocorreu com o Santos. Durante jogo da Copa do Brasil entre o time alvinegro e o rival Corinthians, um torcedor do Peixe invadiu o gramado da Vila Belmiro e agrediu o goleiro Cássio pelas oitavas de final do torneio nacional.

O Santos foi enquadrado em dois artigos, um deles específico sobre invasão, que é o artigo 213 - o outro foi o 191, por causa do uso de sinalizadores. O Peixe foi punido com dois jogos de portões fechados na edição deste ano da Copa do Brasil e multa de R$ 35 mil.

O artigo 213, que diz sobre “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir”, possui três parágrafos que descrevem as situações: I (desordens em sua praça de desporto), II (invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo) e III (lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento.

Caso uma denúncia contra o Vila Nova seja feita, o clube pode responder aos três parágrafos ou algum específico. Essa decisão será tomada pelo procurador, caso tenha denúncia.

A pena do artigo 213 pode ser de multa, que varia de 100 reais a 100 mil reais, e/ou perda do mando de campo de uma a dez partidas. Caso denunciado e punido, o Vila Nova terá de cumprir a punição na próxima edição do Campeonato Goiano, já que foi eliminado da atual edição nas quartas de final para o Anápolis.

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