O Ministério da Cultura (MinC) informou na noite de terça-feira (31) que a cantora Claudia Leitte não cumpriu o prazo para devolução de R$ 1,2 milhão por descumprimento de regras da Lei Rouanet. O processo, segundo o MinC, deve ser enviado ao Tribunal de Contas da União (TCU) e a cantora pode entrar na lista de devedores.
O MinC afirma que a produtora de Claudia, CIEL Empreendimentos Artísticos, deveria ter feito a devolução integral ou iniciado o parcelamento até o dia 7 de janeiro. A cantora foi comunicada pelo Diário Oficial da União, pelo site do MinC, "além de contatos por e-mail e telefone", mas não realizou o pagamento.
Agora, o Controle Interno do MinC vai preparar, em 45 dias, o processo para ser encaminhado ao TCU. Já contabilizando o prazo do envio, em 180 dias deve ser instaurada uma Tomada de Contas Especial para análise do caso. A produtora de Claudia Leitte pode ser incluída no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (Cadin), chamada de lista de devedores da União.
Em 2013, Claudia Leitte teve R$ 5,8 milhões autorizados pela Lei Rouanet e conseguiu captar R$ 1,2 milhão. O Ministério prevê a devolução com correção monetária, o que totaliza R$ 1.274.129,88.
A CIEL não quis comentar o assunto ainda.
Regras da Rouanet
Segundo o MinC, a lei exige que o realizador das ações promovam a “democratização de acesso”, mas que isto não foi cumprido. O Ministério declara que a produtora vendeu entradas mais caras do que foi acordado e não provou a distribuição de 8,75% de ingressos combinados a alunos de escolas públicas e entidades de assistência social. Os dois itens foram prometidos em projeto apresentado anteriormente.
A produtora também deixou de enviar informações sobre bilheteria e público do show realizado em Cuiabá, um dos doze que tiveram apoio da Lei Rouanet no projeto aprovado em 2013.
Em outubro, a CIEL informou que “todos os eventos do projeto foram realizados e devidamente comprovados ao MinC. Estamos averiguando os motivos da reprovação da prestação de contas junto ao MinC e informamos ainda que entraremos com recurso, pois a Ciel está apta a comprovar a realização dos eventos, bem como a distribuição dos ingressos”.
Já o MinC assegura que as notas fiscais demonstradas, que indicam pagamento de serviços, não são comprovação de que houve cumprimento da democratização de acesso, “uma das finalidades da lei”.