O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, proibiu o município de Urucurituba, no Amazonas, de gastar R$ 700 mil na contratação da dupla goiana Bruno & Marrone e do grupo de pagode Sorriso Maroto. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (16) e atendeu um pedido do Ministério Público do Amazonas (MP-AM).
O ministro acatou o argumento do MP-AM sobre a situação dos serviços essenciais no município e salientou na decisão que a cidade, que tem cerca de 20 mil habitantes, possui “graves problemas com serviços básicos” devido à “grande precariedade nos serviços de saneamento básico, educação, saúde, infraestrutura, entre tantos outros essenciais.”
O Ministério Público anexou fotos ao pedido que comprovam esses problemas, segundo entendimento do STJ. O MP argumentou que, diante da situação da prestação dos serviços descrita e do “altíssimo custo dos shows”, a realização do evento representaria lesão à ordem pública administrativa.
“Há escolas inacabadas. As ruas da cidade encontram-se em péssimo estado, inclusive a rua principal, defronte ao Rio Amazonas, que está com trecho erodido há mais de 30 dias, sem conserto. Apenas 23% da população conta com tratamento de esgoto. E, não bastasse isso tudo, os dados trazidos ainda evidenciam que existem ações judiciais buscando adequação de prestação de serviços, como por exemplo, em relação ao aterro sanitário da cidade”, escreveu o ministro na decisão.
A dupla Bruno & Marrone receberia um cachê de R$ 500 mil e o Grupo Sorriso Maroto R$ 200 mil para se apresentarem na XVII Festa do Cacau, que estava prevista para ocorrer entre 15 e 18 de junho deste ano. A decisão determina que o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) tome as medidas necessárias.