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Órgãos extrapolam teto do funcionalismo em R$ 27,2 mi

Diomício Gomes / O Popular
O TJ-GO é o órgão com a maior quantidade de vencimentos acima do teto: 536, ultrapassando o teto em R$ 25,9 milhões

Servidores goianos de quatro órgãos receberam R$ 27,2 milhões acima do teto constitucional do funcionalismo entre dezembro e janeiro, segundo mostra levantamento da reportagem nas folhas de pagamento do Tribunal de Justiça (TJ-GO), Ministério Público (MP-GO) e tribunais de contas do Estado (TCE-GO) e dos Municípios (TCM-GO). Ao todo, 621 magistrados, promotores, procuradores e outros servidores receberam valores superiores a R$ 39,2 mil, incluindo 149 salários acima de R$ 100 mil.

Em todos os casos, os altos ganhos dos servidores são impulsionados, em grande parte, por benefícios dados a servidores públicos e que, apesar de legais, burlam o teto constitucional a fim de permitir o recebimento, como gratificações e verbas indenizatórias.

O TJ-GO é o órgão com a maior quantidade de vencimentos acima do teto: 536, ultrapassando o teto em R$ 25,9 milhões (veja quadro). No primeiro mês de 2023, 147 magistrados receberam salários acima de R$ 100 mil, sendo os maiores R$ 177,9 mil e R$ 173,6 mil pagos a dois juízes. O levantamento considera apenas os vencimentos líquidos, isto é, já após os descontos, o que significa que esses são os valores efetivamente recebidos por eles.

Boa parte dos altos ganhos salariais no TJ-GO se deve a “direitos eventuais”, que variaram de R$ 33,3 mil a R$ 145,6 mil em janeiro, caso do juiz com R$ 173,6 mil. A rubrica engloba pagamentos como férias, gratificação natalina (o 13º salário dos magistrados), substituições, gratificações, pagamentos retroativos e outros que não estão sujeitos ao abate do teto, como o recebimento de URVs.

No tribunal, os valores pagos em relação às URVs somaram R$ 13,4 milhões apenas em janeiro e dizem respeito à recomposição salarial por causa de um suposto erro de cálculo na conversão do cruzeiro real, moeda corrente em 1994, para a Unidade Real de Valor (URV), moeda provisória que deu origem ao real à época. O Órgão Especial do TJ-GO deu, em decisão administrativa de 2016, direito a isso aos magistrados.

Das 536 pessoas com ganhos líquidos acima do teto no tribunal, 335 receberam URVs com valores entre R$ 12,8 mil e R$ 78,8 mil. A reportagem questionou o tribunal quanto já foi pago aos magistrados em decorrência das URVs e quanto ainda falta ser pago, mas não recebeu resposta. Em nota, o TJ-GO diz apenas que “o Poder Judiciário goiano sempre cumpre com a legislação vigente em relação à remuneração de magistrados e servidores, como também na sua função julgadora.”

No MP-GO, dois promotores tiveram vencimentos líquidos em janeiro acima de R$ 100 mil e 61 outros promotores e procuradores receberam mais que o teto constitucional. Os dois com maiores ganhos receberam verbas indenizatórias referentes a licença-prêmio — R$ 52,2 mil, cada —, além de outros benefícios. No caso de servidores, apenas um recebeu mais que o teto, impulsionado pelo pagamento de R$ 14,7 mil também de verba indenizatória.

Em nota, o órgão argumenta que a “remuneração de todas e todos os integrantes do Ministério Público obedece ao estabelecido no Art. 37, inciso XI (da Constituição Federal).” “As verbas indenizatórias estão de acordo com o Art. 37, § 11. Qualquer valor percebido por integrantes está previsto em lei ou normativa da instituição ou do Conselho Nacional do Ministério Público.”

Atrasado

As folhas de janeiro dos tribunais de contas do Estado (TCE-GO) e dos Municípios (TCM-GO) ainda não estão disponíveis nos portais de transparência dos órgãos. Em dezembro, 12 servidores de cada uma das cortes tiveram ganhos acima do teto do funcionalismo. No primeiro, o valor pago acima do teto foi R$ 21,2 mil; no segundo, R$ 50,4 mil. Nos dois casos, os pagamentos extra teto dizem respeito a indenizações e outras diferenças retroativas.

Em nota, o TCE-GO diz que sua folha de pagamento é, rotineiramente, disponibilizada no portal da transparência “ao final da primeira quinzena do mês subsequente.” “Quanto aos pagamentos questionados, referem-se a um reduzido número de servidores e estão rigorosamente dentro da legalidade, referindo-se a parcelas de caráter indenizatório”, afirma o tribunal no texto.

Já o TCM-GO informa que a folha do tribunal “tem a prática de alimentar o portal da transparência com os dados do mês até o dia 10 do mês subsequente” e ressalta, em relação aos salários, que “nenhum servidor ou membro recebe remuneração acima do teto constitucional.” “As verbas de natureza indenizatórias não integram a remuneração.”

“Os doze servidores, certamente, receberam pagamento de verbas indenizatórias e adicional de férias (que é pago separadamente). Nove servidores receberam valores correspondentes à inclusão da conversão em pecúnia, de licença-prêmio (direito previsto em lei) e três conselheiros receberam o adicional de férias, que é calculado em apartado, conforme a legislação”, completa o texto.

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