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5 verdades que você precisa saber sobre a Lei Maria da Penha

Foto: Reprodução/ JusBrasil

Nesta segunda-feira (7), a Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006) completa 11 anos. Apesar de já ter a idade de um “pré-adolescente”, muitas pessoas ainda desconhecem a sua abrangência e têm dúvidas sobre como, de fato, a Lei opera.

Por isso, o Meu Daqui preparou uma lista pontuando 5 coisas que você precisa saber, caso se torne ou conheça alguém que esteja sendo vítima de violência doméstica.

1 – Para que a agressão de um homem contra uma mulher seja enquadrada na Lei Maria da Penha é necessário que haja relação afetiva entre os dois

Se o seu colega de trabalho surtar, em meio ao expediente, e te der um tapa ou beliscão, ou te oprimir psicologicamente, infelizmente a agressão não será classificada como Lei Maria da Penha. A Lei exige que haja uma relação afetiva entre agressor e vítima. Ou seja, se você divide apartamento com um amigo, ou qualquer outro familiar do sexo masculino, se ele te agredir, cabe o uso desta lei.

Segundo o Portal Brasil, o agressor pode ser o padrasto, sogro, cunhado, agregados, marido, irmão e pai, desde que a vítima seja mulher.

2 – A agressão não precisa deixar marcas físicas para que a denúncia seja feita

Ao contrário do que muitos pensam, a agressão não precisa deixar marcas para que a vítima denuncie. Mesmo que não haja provas ou testemunhas, o registro da ocorrência e medidas protetivas não podem ser negados à vítima, ´pois é comum deste tipo de violência que ela aconteça quando não há ninguém por perto.

3 – Ofensas podem ser enquadradas na Lei Maria da Penha

Não é necessário que haja agressão física para que tenha ocorrido algum tipo de violência. E, por bem, a Lei Maria da Penha também parte deste pressuposto. São classificados como violência doméstica, portanto, sofrimento psicológico – quando há constrangimento, vigilância constante da vítima, insultos e outros –, violência sexual – quando o ato sexual ocorre sem que a mulher queira, permita, e/ou possa se prevenir de futuras gravidezes ou doenças sexualmente transmissíveis –, e violência patrimonial – quando o agressor destrói ou substrai os bens da vítima, bem como seus recursos econômicos ou documentos pessoais (Fonte: Portal Brasil)

4 – Mulheres também podem ser enquadradas como agressoras  na Lei Maria da Penha

Se você é lésbica e a sua namorada, ficante ou parceira, cometeu algum tipo de violência contra você, ela será enquadrada na Lei Maria da Penha. O mesmo vale em casos, por exemplo, quando uma filha agride a mãe, ou vice-versa. Como há uma relação familiar entre ambas, nos dois exemplos, a regra se aplica, visto que a lei protege mulheres de agressões em uma relação afetiva. Desta forma, o envolvimento de um homem não é necessário para que a Maria da Penha seja aplicada.

5 – Você não precisa ser a vítima para que denuncie a agressão

Esta conquista é um grande passo na luta feminista, onde pode se aplicar, na prática, o que a sororidade propõe: que é a união das mulheres acima de qualquer disputa, comparação, ou desavença. Portanto, se você ouviu ou presenciou algum tipo de violência contra a mulher, ligue para o 190 e faça sua denúncia.

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