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Advogado é condenado após decapitar e enviar cabeças de cachorros para madrasta por vingança

Reprodução/OAB
Reportagem entrou em contato, na manhã desta quinta-feira (13), com o escritório de Augusto.

O advogado que decapitou e enviou cabeças de cachorros mortos para a madrasta durante uma disputa patrimonial foi condenado por maus-tratos a animais e furto. Augusto Oliveira roubou objetos de valor da viúva de seu pai, decapitou seus animais de estimação e enviou os corpos como vingança para a casa dela, em Formosa, região sudeste de Goiás. Os crimes aconteceram em março de 2021. A decisão cabe recurso.

A defesa do réu disse que vai recorrer, porque as “provas que justificam a denúncia foram julgadas imprestáveis” (nota na íntegra ao final da reportagem). Para o magistrado, no entanto, ficou comprovado a prática dos crimes de furto e maus-tratos.

“Não há dúvidas de que o acusado subtraiu os cães pertencentes à vítima na oportunidade dos fatos e, em seguida, mutilou os referidos animais, deixando as cabeças deles em frente à residência da vítima, como forma de vingança por desacordo advindo de disputa patrimonial”, destacou o juiz Fernando Oliveira Samuel. 

No dia 27 de março de 2021, Augusto furtou da casa da madrasta, Raimunda Antunes de Oliveira, cerca de R$ 10 mil em espécie, corrente de ouro, bolsinha contendo vários remédios e documentos dela. Três dias depois, ele foi até a fazenda da madrasta, pegou os cachorros dela e os decapitou.

Apesar do advogado ter negado o crime, o juiz afirmou que a alegação dele não resiste às provas judiciais já destacadas. “Isso porque consta do processo prova testemunhal ocular do momento em que o acusado levou a cachorra Quica e seus filhos da fazenda, momentos antes de as cabeças dos animais terem sido encontradas na porta da residência da vítima. Desse modo, afasto a negativa de autoria apresentada pelo acusado”, explicou o juiz.

De acordo com o magistrado, a materialidade do crime de furto também ficou comprovada no processo, uma vez a prova oral produzida nos autos, como o relato da vítima, da informante e das testemunhas, comprovam que o advogado também cometeu o furto.

A reportagem entrou em contato Ordem dos Advogados (OAB) de Goiás, que informou não ter conhecimento sobre o caso. No registro de advogados de Augusto, em Goiás, consta telefone não informado. No estado do Paraná, no entanto, onde o réu reside, o registro consta ativo. 

A reportagem entrou em contato com a OAB-PR, a fim de obter um posicionamento diante do registro do advogado, e aguarda retorno. 

A reportagem também entrou em contato, na manhã desta quinta-feira (13), com o escritório de Augusto e a secretária informou não ter conhecimento sobre o caso. Questionada sobre a condenação, ela informou que Augusto entraria em contato com a reportagem, que aguarda retorno.

Prisão
De acordo com a Polícia Civil, na época do crime, Augusto foi preso em flagrante e encaminhado à delegacia, mas prestou depoimento e foi liberado. Durante a investigação, o suspeito, que reside em Curitiba (PR), chegou a ser ouvido algumas vezes em Formosa.

“Foram cumpridos mandados de busca e apreensão aqui na cidade de Formosa e na cidade de Curitiba (PR). Em Formosa, foram localizadas 5 armas de fogo e farta quantidade de munição em uma das residências ligada ao investigado. Em Curitiba, foram localizadas duas armas de fogo, munições e munições de calibre restrito”, explicou o delegado Paulo Henrique Ferreira Santos.

No decorrer do processo, a vítima e o suspeito fizeram um acordo extrajudicial para partilha dos bens, no qual constava a desistência de ações penais. “O crime de maus-tratos e o de furto não dependem de representação da vítima”, explicou o delegado.

O caso, então, foi encaminhado ao Poder Judiciário, que estabeleceu uma pena de 4 anos e 11 meses de reclusão para o réu pelos delitos cometidos.

Investigação
O delegado Paulo Henrique Ferreira Santos, da 1ª Delegacia Distrital de Polícia de Formosa, responsável pelo caso, narra que o homem sabia que os animais eram muito queridos pela dona e, por isso, teria ido à fazenda onde ela vivia com seu pai, onde os bichinhos ainda estavam, os roubou, cortou as cabeças dos cinco — uma fêmea e seus cinco filhotes — e as deixou na porta da casa para onde a mulher havia se mudado, no perímetro urbano.

Durante a investigação, a polícia descobriu que a madrasta e o suspeito fizeram um acordo extrajudicial para partilha dos bens, onde a mulher abruptamente afirmava ter desistido das ações penais que corriam, o que chamou a atenção dos investigadores. Ele sempre negou o crime, mas no decorrer do processo, gravações começaram a circular com áudios de Augusto admitindo ter cometido o crime.

Ainda durante a apuração do caso, a polícia afirma, também, que consta um boletim de ocorrência, onde a madrasta denuncia que o advogado teria entrado em sua casa e levado itens que, na concepção dele, pertenciam o pai morto. Segundo o delegado Paulo Henrique, na época, o homem alegou que entrou no imóvel para resgatar bens do pai dos quais a mulher teria tomado posse.

Nota da defesa na íntegra
'A sentença é recorrível. O recurso será feito. A grande maioria das provas que justificavam a denúncia, inclusive o suposto áudio da confissão, foram julgados imprestáveis, e por isso acreditamos piamente na absolvição. No mais, pelo Direito, Augusto ainda é inocente'.

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