O advogado Emannuel da Mata, de 25 anos, vai receber R$ 5,3 mil de indenização por ter encontrado uma agulha de injeção ao comer um sanduíche de estabelecimento em Goianésia, conforme decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). O caso aconteceu em fevereiro de 2023. A Justiça entendeu que não há possibilidade de não responsabilizar o fornecedor do produto pela segurança e qualidade dele.
Durante o processo, a empresa argumentou que não são usadas agulhas ou objetos semelhantes durante a produção dos alimentos. Emannuel contou que, assim que avisou o estabelecimento do ocorrido, foi pedido que ele devolvesse o sanduíche e o objeto para a realização de perícia. Ele não devolveu pois quis investigar possíveis contaminações.
No processo, a empresa questionou a falta de perícia técnica, mas a Justiça entendeu que o que foi apresentado era suficiente. "O processo foi julgado, tendo como prova apenas uma foto e o depoimento de uma amiga íntima do autor, de modo que era impossível concluir que o objeto realmente estivesse no produto", diz nota enviada pelo advogado de defesa do lugar.
“Assim que eu dei a segunda mordida, senti alguma coisa inflexível na boca. Tirei e coloquei em um prato e vi que era algo metálico, fui mexendo melhor, e aí vi que era uma agulha de seringa, que realmente é feita para passar um líquido dentro”, disse o advogado. Após o ocorrido, ele entrou em contato com o estabelecimento e recebeu reembolso.
Emannuel conta que decidiu processar a empresa porque precisou gastar com diversos exames médicos, por medo de contaminação, e queria restituir o valor. O advogado disse que não se machucou com a agulha, mas ficou enojado e constrangido, pois estava acompanhado. Ele contou que a visita, uma amiga, havia pedido o mesmo sabor de sanduíche que ele, e que ficaram preocupados e com nojo.
A empresa foi condenada em 9 de janeiro deste ano, mas em 10 de setembro, foi determinado que o valor deve ser pago em parcela única, sem possibilidade de dividir. a juíza Lorena Cristina Aragão Rosa fixou o pagamento de R$ 5 mil pelos danos morais, considerando o risco à saúde e o constrangimento sentido, além de R$ 360 por danos materiais, para reembolso do valor dos exames clínicos.
Nota da empresa na íntegra
"Como o próprio autor alegou na ação, ele entrou em contato com a lanchonete para relatar o suposto fato. A lanchonete, como ele mesmo afirma, se colocou a disposição imediatamente e pediu que o produto fosse conservado para ser submetido a uma perícia. Isso porque, em casos como esse, o procedimento correto consiste justamente em conservar o objeto, registrar um boletim de ocorrência e remeter o produto para a delegacia do consumidor.
Porém, o autor, eliminou o objeto de modo que a empresa não teve a oportunidade de produzir sua prova. O autor não deveria ter procedido dessa maneira, pois, é advogado e sabe que em casos como esse o ônus da prova é invertido contra a empresa.
O processo foi julgado, tendo como prova apenas uma foto e o depoimento de uma amiga íntima do autor, de modo que era impossível concluir que o objeto realmente estivesse no produto. Tanto é verdade que a fundamentação da sentença diz que era provável que o objeto estivesse no produto, ou seja, nem mesmo o juízo tinha certeza, afinal, o que é provável ainda está ainda pendente de comprovação. Assim, cabia recurso da decisão.
No entanto, o valor das custas processuais e honorários advocatícios para atuação em recurso seriam bem maiores do que o pagamento da indenização. Em virtude disso a empresa decidiu não recorrer, assim, decidiu acatar a condenação, mesmo discordando dela.
Frisa-se que durante toda a sua história a MFZ Alimentos nunca teve esse tipo de problema, pois, seus produtos são preparados a partir de rigorosa inspeção, razão pela qual a empresa vem crescendo e conquistando cada dia mais seu espaço no mercado goianesiense."