O Senado Federal lembrou, na noite da última segunda–feira (7), em suas redes sociais, que tanto o pai, quanto a mãe, de crianças de até 6 anos, tem o direito legal de faltar o trabalho, um dia por ano, para acompanhar a criança em consultas médicas, sem que haja prejuízo no salário. O comunicado foi feito de forma a propagar a informação para pessoas que ainda não conhecem o benefício.
Ajude a divulgar este que é um direito novo garantido pela lei e que talvez muitas pessoas não conheçam. pic.twitter.com/LamhYMfDyw
— Senado Federal (@SenadoFederal) 7 de novembro de 2016
A regra está prevista na Lei 13.257/2016, sancionada pela ex-presidente do Brasil, Dilma Rousseff, em março deste ano. Além deste benefício, a lei também ampliou a licença-paternidade para os trabalhadores de empresas inscritas no programa Empresa-Cidadã, de cinco para 20 dias, e garantiu que os empregados possam faltar até dois dias de trabalho para acompanhar consultas médicas e exames durante os nove meses de gestação da esposa.