O projeto de lei que institui a Política Estadual de Combate aos Incêndios Criminosos em Goiás foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), nesta quinta-feira (5). A proposta recebeu 24 votos favoráveis e um voto contrário, do deputado delegado Eduardo Prado (PL). Após a aprovação pelo plenário, o projeto de lei foi enviado para sanção ou veto do governador Ronaldo Caiado, que tem 15 dias úteis de prazo.
O projeto de Lei nº 18643/24 foi elaborado pelo governador, conforme divulgou a Secretaria de Comunicação do Governo. Foi também a pedido dele que o projeto de lei é apreciado pelo Legislativo em tramitação especial. Para votar, o plenário aprovou a quebra de interstício e a regra de intervalo entre votações de projetos foi suspensa e os os deputados discutiram projetos além dos previstos na Ordem do Dia.
O único voto contra, do deputado Delegado Eduardo Prado (PL), foi justificado dizendo que a criação de tipos penais deveria ser responsabilidade do Legislativo, e não do Executivo estadual, conforme informou a Alego.
O projeto aponta que o Estado pretende adotar medidas de conscientização, por meio de campanhas informativas, além de obter colaboração da sociedade civil, organizações não governamentais e entidades vinculadas ao setor produtivo. Também propõe que a atividade de fiscalização seja reforçada e que as áreas acometidas por incêndios sejam alvos de perícia para identificar a origem do fogo.
A proposta ainda torna crime o ato de queimar florestas, matas, vegetação, pastagens e lavouras, enquanto durar a situação de emergência. Também prevê a mobilização das forças policiais para responsabilizar aqueles que provocarem incêndios propositalmente.
Situação de emergência
O Governo de Goiás decretou na sexta-feira (30) situação de emergência por 180 dias em 20 municípios por conta de incêndios florestais em áreas não protegidas, que refletem na qualidade do ar. De acordo com a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres, estes são caracterizados pela "pela propagação de fogo sem controle em qualquer tipo de vegetação não localizada em área sob proteção legal".
Lista dos municípios em situação de emergência:
- Anápolis
- Caldas Novas
- Ceres
- Goianésia
- Goiânia
- Inhumas
- Iporá
- Itaberaí
- Itumbiara
- Jaraguá
- Luziânia
- Morrinhos
- Palmeiras de Goiás
- Pires do Rio
- Quirinópolis
- Rialma
- Santo Antônio do Descoberto
- Senador Canedo
- Silvânia
- Trindade
De acordo com o decreto, o estado adotou as seguintes medidas práticas para prevenir e recuperar a situação:
- Dispensa de licitação, o que significa que a administração pública pode contratar diretamente, sem a necessidade de realizar um processo licitatório formal;
- Fica permitido o adentramento em casas sem autorização judicial prévia para prestar socorro, determinar evacuação por conta do desastre ou efetuar prisão em flagrante;
- Contratação de pessoal, por prazo determinado, para o atendimento às queimadas:
- Fiscalização e coibição de práticas inadequadas do uso do fogo intensificada em atuação conjunta entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), a Polícia Civil e a Polícia Militar;
- Secretaria de Estado da Saúde reforça o atendimento e o suporte às vítimas e aos pacientes de doenças respiratórias:
- Políticas educativas de conscientização sobre os incêndios destinadas aos alunos das redes públicas de ensino estadual e municipais, com apoio da Secretaria de Estado da Educação (Seduc);
- Atuação conjunta com sindicatos rurais para práticas educativas sobre o uso inadequado do fogo destinadas aos produtores rurais;
- Comando de Operações de Defesa Civil (Codec-GO) fica autorizado a receber voluntários, sem ônus ou encargos, e a "adotar medidas necessárias à execução das ações conjuntas para a superação do desastre".