Cobrada por um posicionamento na polêmica da franquia de dados para internet fixa, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou nesta segunda-feira (18), no Diário Oficial da União, norma que regulamenta os procedimentos para redução de velocidade, corte ao acesso à internet e cobrança de franquia de dados.
Segundo o texto, o limite de dados só poderá ser válido em 90 dias. A Anatel determina que as empresas informem aos clientes sobre a mudança, estabeleçam os termos em contrato de adesão ou plano de serviços e mantenham um canal com informações, como consumo, histórico de utilização, possibilidade de comparação de preços, além de envio notificações com a quantidade do pacote contratado consumido.
As propagandas das empresas e ofertas devem também deixar clara a existência de franquia, velocidade de conexão e preço.
A empresa que descumprir a normativa pagará multa diária de R$ 150 mil, até o limite de R$ 10 milhões.