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Após registro, Procon de Rio Verde alerta para ‘golpe do colchão’

Reprodução
Rio Verde

O Procon de Rio Verde informou nesta terça-feira (26) que voltou a registrar reclamações no município “do golpe do colchão” magnético, vendido a preços exorbitantes. O produto, que promete auxiliar no tratamento de várias doenças, como artrite, artrose e doenças respiratórias, tem sido vendido por R$ 6 mil, mas, quando financiado, pode chegar a R$ 10 mil, que geralmente é divido em até 12 vezes.

“O golpe se dá quando vendedores bem apresentados, com elevado poder de persuasão e com veículos de alto valor, visitam a vítima em casa para vender um colchão magnético. Ao fechar o negócio, o vendedor faz o comprador assinar um contrato com a descrição da forma de pagamento. Quando a vítima descobre que caiu em um golpe tenta desfazer a compra, mas não consegue porque na maioria das vezes já passou o ‘prazo de arrependimento’, determinado pelo Código de Defesa do Consumidor, que é de sete dias. Assim, a empresa do colchão alega que o prazo já expirou e não pode cancelar a venda”, relatou a coordenadora do Procon Rio Verde, Ana Carolina Martins Vieira da Silva. 

A coordenador pede para que a população fique em alerta, que devido a pandemia do novo coronavirus, muitos idosos estão em suas residências, por fazerem parte do grupo de risco, para não caírem nesse golpe.

Golpe duplo
Em outros casos atendidos pelo Procon em Rio Verde, o vendedor avisou que os pagamentos seriam realizados via boleto, mas com posse de todos os dados e documentos pessoais da pessoa, levou a vítima até a agência bancária e firmaram um empréstimo consignado em seu nome.
Há ainda o fato de que o produto usa propaganda enganosa, pois segundo relatam as vítimas, o colchão não apresenta nenhum benefício para quem o usa, já que não diminui dores ou alivia qualquer outro sintoma.
Para evitar problemas como esse sempre que um produto seja oferecido com alguma vantagem, faça constar no contrato ou em um documento da empresa, para que caso não satisfaça sua expectativa possa procurar o órgão de defesa do consumidor e fazer sua reclamação.

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