Maio é o mês preferido pelas noivas para a celebração de casamentos. O Procon Goiás lançou um alerta e uma série de orientações para os noivos evitarem surpresas desagradáveis que podem transformar o sonho do casamento em um pesadelo.
O primeiro passo é o planejamento da cerimônia. Nesta etapa a noiva tem duas escolhas: ou contrata uma empresa terceirizada especializada ou ela mesma assume a responsabilidade, caso ela não abra mão de participar de todos os detalhes. Nesta ultima hipótese, é preciso ter cuidado redobrado na hora de lidar com tantos fornecedores e contratos diferentes. Uma dica importante seria adotar uma agenda para controle de tudo.
Antes de contratar
Informar-se sobre a procedência do fornecedor é fundamental para a escolha de uma empresa com boas referências no mercado. Antes da contratação de uma empresa, o ideal é verificar no Procon se há reclamações contra a empresa. O órgão possui um Cadastro de Reclamações Fundamentadas, documento que representa a lista negra de fornecedores, divulgada anualmente.
Os noivos também devem procurar informações de pessoas que já contrataram serviços do fornecedor; pesquisar na internet e nas redes sociais comentários e avaliações. Os noivos também devem ir, se possível, a uma festa organizada pela empresa prestadora de serviços. Assim, o casal poderá ver de perto a forma de organização do evento e as possíveis falhas.
Diante de tantos detalhes a serem cuidados e da falta de tempo, é necessário que os noivos fiquem atentos a estas orientações, já que trabalhando com uma empresa idônea, as chances do não cumprimento do contrato são reduzidas. Quanto menores os riscos, maiores serão as chances de tudo sair conforme o planejado.
Contrato
Assim que a empresa é definida, o próximo passo é analisar com cuidado o contrato antes de assinar. Tudo que for combinado deve estar explicado de maneira clara e de fácil entendimento. O documento deve conter todos os detalhes do que for acertado.
As cláusulas devem ser claras, detalhadas, contendo o prazo de entrega dos serviços, discriminação dos produtos solicitados, tamanho do espaço do evento, horário de início e término da festa, o que está ou não incluso no contrato, cardápio, decoração, trilha sonora, forma de pagamento, tipo do convite, taxas extras, limpeza do local, entre outros pontos.
A exigência do cheque caução ou da nota promissória é admissível desde que haja informações prévias ao consumidor e o valor seja compatível com o serviço contratado.
Optando por vários fornecedores
Se na cerimônia várias empresas diferentes forem contratadas para o fornecimento de cada serviço, o casal deve ficar atento aos fornecedores que condicionam a prestação de um trabalho a outro. Essa prática, chamada “venda casada”, é crime e viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Convites
Para os convites, o casal deve escolher uma gráfica, acompanhar o layout e aprová-lo por escrito. Também é importante atentar para o tipo de papel, de acabamento, de grafia e o texto que será escrito no convite.
Buffet
Quanto ao buffet, é indispensável verificar o que será servido e se a proposta inclui bebidas e garçons. O contrato devem conter informações sobre os tipos de alimentos, a quantidade e precauções caso compareçam mais convidados do que o previsto.
Vestido
No contrato do vestido devem ser informadas as especificações da roupa, como tecido, modelo e tamanho. De preferência o documento deve trazer um desenho básico do vestido. Quantidade de provas, a data de entrega e devolução da peça são informações importantes.
Fotos e vídeos
É preciso que os noivos verifiquem se o álbum e a impressão das fotos estão inclusas no contrato, assim como a edição do vídeo. A quantidade de fotos, a duração da gravação, a resolução das imagens e quantos profissionais cobrirão o evento também devem estar documentado.
Em todos os casos, tudo o que for tratado verbalmente precisa estar no contrato, inclusive valores de multas, possibilidade de rescisão e devolução de valores. As informações são do Goiás Agora.