A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a indenizar um cliente de Luziânia, no entorno do Distrito Federal, no valor de R$ 1 mil por danos morais, após depositar R$ 15 bilhões em sua conta por engano e bloquear o cartão dele por dois dias.
O caso ocorreu em abril de 2019, quando o cliente do banco percebeu o valor bilionário em sua conta. Ele informou a instituição sobre o erro e a Caixa informou que, como era sábado, o erro seria corrigido na segunda-feira.
De acordo com o cliente, o banco não informou que seu cartão seria bloqueado até a regularização do erro. Conforme informado no processo, o homem afirmou ter tido muitos transtornos por conta do bloqueio. Na ação contra a instituição financeira, ele pediu indenização de R$ 10 mil.
O cliente informou que, por conta do bloqueio no cartão, não conseguiu abastecer o carro ou levá-lo no mecânico, após o veículo apresentar problemas. Por isso, ficou os dois dias sem comparecer no trabalho.
Decisão
Na decisão do juiz Leonardo Tocchetto Pauperio, o magistrado reconhece que "a falha na prestação do serviço bancário é evidente, afinal, a Caixa, por um erro operacional seu, creditou na conta do autor uma soma vultosa de dinheiro que não lhe pertencia e para solucionar o imbróglio bloqueou o cartão do autor até que fosse solucionada a questão".
No entanto, o juiz afirmou que o cliente ficou "apenas dois dias sem conseguir utilizar o cartão e, embora tenha narrado em audiência que teve que faltar ao trabalho nesses dias em razão do ocorrido [...], não juntou qualquer elemento de prova de suas alegações".
O juiz julgou o pedido do cliente parcialmente procedente e afirmou que o valor fixado de R$ 1 mil observou a extensão do dano apurado.
A decisão ainda cabe recurso.
A reportagem entrou em contato com a Caixa Econômica Federal, mas ainda não obteve retorno sobre o caso.
Já a defesa do cliente não foi localizada pela reportagem.