O governador do Estado de Goiás, Ronaldo Caiado, anunciou a distribuição de absorventes para alunas da rede pública e mulheres de famílias vulneráveis do estado de Goiás, durante evento dos Auditores Fiscais, na Secretaria da Economia, na tarde desta sexta-feira (8).
Mais de 200 mil estudantes da rede estadual e mulheres em situação de vulnerabilidade social serão beneficiadas com um kit de absorventes. A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Goiás (Seds) estão à frente da política de governo para a distribuição dos absorventes.
Caiado reforçou que muitas jovens não frequentam as aulas por não terem condições de comprar absorventes, e reforçou a importância de uma visão social para não deixar que situações como essa, seja motivo para desequilibrar a vida de uma jovem.
Durante a reunião, o governador citou que acompanhou nas mídias sobre o veto do presidente Jair Bolsonaro na distribuição gratuita de absorventes femininos para estudantes de baixa renda e pessoas em situação de rua, que era a principal medida determinado pelo Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual (Lei 14.214). A sanção da lei foi publicada na edição desta quinta-feira (7) do Diário Oficial da União.
A lei proposta pela deputada Marília Arraes (PT-PE), foi aprovada pelo Senado em 14 de setembro, sob a relatoria da senadora Zenaide Maia (Pros-RN) para combater a precariedade menstrual, por conta da falta de acesso ou de recursos para a compra de produtos de higiene e outros itens necessários ao período da menstruação feminina.
Programa de Saúde Menstrual
Com os vetos interpostos por Bolsonaro, o alcance da nova lei ficou restrito à criação do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, que tem como objetivos combater a precariedade menstrual, oferecer garantia de cuidados básicos de saúde e desenvolver meios para a inclusão das mulheres em ações de proteção à saúde menstrual.
Na proposta, os itens básicos de higiene deveriam ser distribuídos para estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino, pessoas em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema, pessoas apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penas e pessoas internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.
Foi mantida a obrigatoriedade do poder público de promover campanha informativa sobre a saúde menstrual e as suas consequências para a mulher.
A nova lei determina também que o programa seja implementado de forma integrada entre todos os entes federados, mediante atuação, em especial, das áreas de saúde, de assistência social, de educação e de segurança pública.