As cidades com população abaixo de 50 mil habitantes, segundo o Censo de 2010, ou que produzem até 100 toneladas de resíduos sólidos urbanos por dia terão de encerrar o depósito de produtos em aterros irregulares até o dia 2 de agosto de 2024. O prazo é concedido pelo novo Marco do Saneamento Básico, de 2020. Neste um ano e meio, deverá ser feito o encerramento das atividades dos lixões e o método para que isso ocorra virá em um decreto do governo estadual. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) abriu consulta pública para discutir a minuta do documento e acredita que cerca de 200 cidades goianas ainda operam aterros irregulares.
Para os municípios com população acima de 50 mil habitantes, também de acordo com o Censo de 2010, ou que gerem acima de 100 toneladas/dia, deverá ser requerida licença corretiva. Ou seja, os depósitos dos resíduos sólidos terão de ser adequados ambientalmente para continuar em funcionamento. O decreto que está sendo proposto traz regras específicas para aqueles lixões que deverão ser encerrados, e até o dia 15 de março a Semad vai receber as contribuições para as regras de como o fechamento deve ser feito. O documento não se aplica a aterros de iniciativa privada ou com licença vigente.
Além da consulta, o governo de Goiás deve realizar audiência pública presencial no dia 7 de março no Auditório Mauro Borges, no Palácio Pedro Ludovico Teixeira. Com o resultado das duas ações, “a equipe técnica da Semad formatará as contribuições ao decreto e a estimativa é de que até o final de março o documento seja enviado à Casa Civil para publicação”. Segundo a Semad, “praticamente 200 cidades ainda operam depósitos de resíduos sólidos em condições ambientalmente inadequadas”, pois há 19 aterros sanitários licenciados que recebem resíduos sólidos de aproximadamente 50 municípios goianos.
Entre as regras propostas na minuta do decreto de encerramento, há um prazo de um ano, desde a assinatura do decreto, para que o município faça o requerimento do licenciamento ambiental de encerramento dos lixões. Se a administração municipal não requerer a licença no prazo, o município fica sujeito a sanções previstas no novo Marco Legal do Saneamento Básico. No entanto, ainda é possível manter temporariamente as atividades dos aterros irregulares nos casos onde não houver alternativa viável a curto prazo. Mas se houver aterro sanitário licenciado em uma distância de até 100 km, a regra proposta é de que o município tenha 180 dias para enviar os resíduos a este local.
Para ter a licença de encerramento, será exigida a demonstração da forma de organização da coleta seletiva dos resíduos sólidos e, caso o município pretenda realizar compostagem dos resíduos orgânicos domiciliares, esta atividade deverá ser licenciada e autorizada. A Semad entende que o mais adequado é que não seja autorizada a disposição de resíduos sólidos em terrenos a menos de 300 metros de áreas de nascentes ou cursos hídricos, a menos de 500 metros de residências e a menos de 3 quilômetros de perímetros urbanos. No caso das moradias, admite-se que isso possa ocorrer desde que seja estabelecida uma condição para relocação das pessoas ou uma medida de compensação.
Já com relação ao perímetro urbano, o entendimento é que a autorização ocorra se não houver possibilidade de contaminação de poços de abastecimento, geração de vetores de doenças e produção de ruídos. Ressalta-se que no licenciamento para o encerramento de lixões, a proposta do decreto estadual é que sejam estabelecidas medidas para a recuperação da área e para monitorar e minimizar os impactos ambientais negativos.
Enquanto o governo atua no decreto para promover o encerramento dos lixões, há um projeto de lei proposto pelo Estado para construir 14 aterros regionais. O projeto de lei está parado na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa (Alego) desde dezembro de 2021. “A minuta de decreto que institui o encerramento dos lixões, que está sendo submetida a consulta pública, está diretamente relacionada ao projeto de lei complementar acima, visto que o decreto também tratará de medidas temporárias para disposição de resíduos sólidos até que seja instituído o modelo definitivo”, informa a Semad. Este modelo será decorrente da implementação do novo marco regulatório de saneamento básico do Estado de Goiás, por meio de aterros sanitários regionais, de acordo com a secretaria.