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Cirurgia pode curar 90% dos pacientes com diabetes tipo 2, diz médico goiano

Áureo Ludovico de Paula disse que 90% dos pacientes foram curados da diabetes tipo 2

Após mais de uma década de processo judicial, o médico Áureo Ludovico de Paula considera que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou recurso do Ministério Publico Federal (MPF) que apontava como experimental o tratamento de diabetes tipo 2 desenvolvido por ele, coloca um ponto final nas dúvidas sobre a técnica.

No último dia 6 de maio, o STF absolveu o médico ao negar recurso do MPF que acusava o procedimento, chamado de “interposição ileal”, de não ter comprovação científica suficiente para ser regulamentado.

A técnica foi aplicada em personalidades como o apresentador Fausto Silva e os senadores Romário (PL) e Jorge Kajuru (Podemos). Segundo Áureo Ludovico, o procedimento foi desenvolvido em 2003 e consiste na utilização de hormônios do intestino para estimular o pâncreas a produzir insulina.

O ministro Luís Roberto Barroso levou em conta o laudo emitido em 2010 pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que considerou o procedimento como não experimental por meio da Câmara Técnica sobre Cirurgia Bariátrica e Síndrome Metabólica.

O médico considerou a decisão da Corte como o fim do impasse sobre a técnica. “O ponto final é: o procedimento interposição ileal, com finalidade para tratamento de diabetes e outras doenças associadas, incluindo obesidade, ele é cientificamente comprovado”, afirmou em entrevista ao programa Chega pra Cá, do Jornal O Popular, nesta terça-feira (17).

Apesar do processo judicial, a cirurgia não estava proibida de ser executada. A técnica se popularizou como cirurgia de redução de estômago, mas Áureo Ludovico ressaltou que o procedimento tem por objetivo curar a diabetes, mas pode ser utilizado em tratamento de obesidade, hipertensão, colesterol e outros.

Segundo ele, em torno de 90% dos pacientes com colesterol, 96% dos casos de hipertensão e mais de 90% dos pacientes com diabetes foram curados. O cirurgião explicou que o objetivo do procedimento é mudar a história natural da diabetes, que é progressiva, para o estágio de remissão, que é quando o organismo não indica evidências da doença. 

Questionamentos

O médico disse que a partir de 2005 “houve uma explosão de casos operados no Brasil e no mundo” com essa técnica. A acusação de que o procedimento seria experimental foi criada pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) de Goiás, segundo Áureo. “Não era um problema de Conselho Federal”, disse o médico, que citou a decisão da Câmara Técnica do CFM, em 2010.

Um ano depois, o CFM se recusou a recomendar o procedimento de interposição ileal, alegando falta de estudos que comprovassem a eficácia do procedimento. Segundo o médico, o próprio Conselho fraudou as regulamentações.

“O que o CFM regulamentou é uma fraude. Eles fraudaram as suas próprias regulamentações para constituir um procedimento como regulamentado [...] A Câmara Técnica mostrou, o Judiciário comprovou através de uma perícia técnica”, disse Áureo.

Critérios para tratamento

O procedimento de interposição ileal é destinado aos pacientes com diagnóstico de diabetes tipo 2. A aplicação da técnica, no entanto, é contraindicada para pessoas acima de 80 anos ou com quadro avançado da doença.

Geralmente, os quadros terminais da doença levam a disfunção renal, problemas cardíacos, amputações, disfunção erétil, neuropatias e outros. Nesses casos, o procedimento pode até curar a diabetes, segundo o médico, mas não reverte as consequências da doença.

Segundo o médico, a obesidade é um fator extra, assim como refluxo e pedra na vesícula. Nesses casos, o procedimento é utilizado como mecanismo associado ao tratamento dessas disfunções.

Denúncias

Em relação à denúncia de pacientes, como a de uma mulher que foi operada em 2005 e acusou o médico de a submeter a um procedimento experimental sem seu conhecimento, Áureo disse que se tratou de uma fraude e que ela foi operada por obesidade, não por diabetes.

No processo, a mulher também alegou que desenvolveu problemas de saúde após a cirurgia e precisou ser internada. Segundo o médico, a paciente teve uma úlcera perfurada, 28 meses após a cirurgia, por uso de anti-inflamatórios.

O caso foi julgado em 2015 e a Justiça estadual considerou falta de nexo de causalidade entre a debilidade física da mulher e o procedimento a que foi submetida. A decisão, no entanto, determinou indenização à paciente pela “omissão ou inadequação da informação prestada no momento da contratação do procedimento”.

Segundo o médico, além desse processo, que ainda não foi transitado e julgado, ele responde outra ação de uma paciente contra a técnica aplicada. “A acusação dessas duas senhoras, não é que o doutor Áureo errou, é que ele estava praticando cirurgia experimental”, disse durante a entrevista.

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