A conta de água poderá subir 7,02% em Goiás a partir do mês de abril. Isso porque o Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação (AGR) aprovou, nesta segunda-feira (27), a Nota Técnica com o índice de reajuste tarifário (IRT) a ser aplicado no cálculo da tarifa anual da Saneago, dentro do 2º Ciclo de Revisão Tarifária.
De acordo com a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR), o índice, que será de 7,02% sobre o valor atual da tarifa de serviços de água e esgotos, está abaixo da inflação do período, que foi de 7,12%. Agora, a Saneago terá 30 dias para divulgar amplamente aos consumidores em todo o estado, o índice que deverá entrar em vigor a partir do mês de abril.
Nota Técnica
Além do índice, a Nota Técnica, que foi relatada pela conselheira Natália Maria Briceño Spadoni e aprovada pelo Conselho Regulador, traz a nova tabela a ser aplicada pela prestadora dos serviços de saneamento.
Com isso, o reajuste de 2023 será o primeiro do 2º Ciclo de Revisão, devendo ocorrer outros dois nos anos de 2024 e 2025 e, ainda, uma nova revisão em 2026. Isso porque os reajustes das tarifas de saneamento básico são regulamentados pela Lei Federal 11.445/2007 e pela Lei Estadual 14.939/2004, que definem reajustes anuais, que só podem ser aplicados nos períodos intercalados entre revisões tarifárias. Ou seja, num ano é feita a revisão e nos três anos seguintes, os reajustes tarifários.
A AGR detalhou ainda que, para chegar ao índice, a Agência Goiana de Regulação (AGR), com as agências de regulação de Goiânia (AR), e de Rio Verde (Amae), utilizou uma nova metodologia.
Além da fórmula de cálculo com índice de inflação a ser utilizado para cada componente de custo dos serviços, incluiu o Fator de Produtividade X, a ser reduzido dos custos gerenciáveis, que reúnem as despesas, menos a taxa de regulação e os impostos (não gerenciáveis). Para isso, foi considerado para cálculo do índice, o período entre dezembro de 2021 e janeiro de 2023.
Política de ligação de água
Foi aprovada também, na mesma sessão, a política de ligação de água da Saneago para todo o estado, concedendo um prazo de 90 dias para a companhia se adequar para atender às demandas que surgirem de novas ligações, mediante solicitação individual que implica no pagamento de taxa mínima pelos serviços.
Com isso, na referida minuta de Resolução Normativa deve constar que a instalação do hidrômetro e medição individualizada deverá ser feita por solicitação do usuário, estando o mesmo sujeito ao pagamento de tarifa básica após a instalação do medidor.