Um menino de 10 anos esfaqueou o próprio pai para defender a mãe que teria sido agredida pelo marido na noite do último domingo (4), em Uruaçu, a 279 km de Goiânia. O caso é investigado pela Polícia Civil (PC), que afirmou que o homem não foi preso em flagrante devido a esposa negar as agressões.
O delegado responsável pelo caso, Peterson Amin, conta que a Polícia Militar (PM) foi chamada para uma ocorrência de violência doméstica e familiar. “No local, se depararam com um indivíduo atingido com um golpe de faca na região da barriga e, por isso, as equipes prestaram socorro a ele”, afirmou.
O homem foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e levado para o Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN). A unidade informou ao g1 Goiás que o paciente está estável, em leito de enfermaria, se recuperando do pós operatório de uma laparotomia exploradora.
Peterson conta que a mulher negou ter sido agredida pelo marido e, por isso, o homem não foi preso em flagrante. “Porém, a Polícia Civil instaurou um inquérito policial para apurar a prática de violência doméstica e familiar contra o indivíduo. A criança não será responsabilizada, pois agiu em legítima defesa”, enfatizou.
Em nota, o Conselho Tutelar do município afirmou que acompanha o caso e destacou que a criança não tem histórico de agressividade e que não teve a intenção de matar o pai. “A criança desesperada reagiu de forma imprevista cometendo então um ato infracional”, informou.
Íntegra da nota
O Conselho Tutelar de Uruaçu-go Órgão encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, vem por meio deste Comunicado informar que já está acompanhando a criança.
Fatos se deram devido a uma briga entre os pais enquanto o menino assistia o genitor agredir a sua mãe e no intuito de defende-la a criança pegou uma faca de cozinha e golpeou o pai no abdômen.
A mãe sofria violência doméstica constantemente e os filhos sempre presenciava a situação.
A criança desesperada reagiu de forma imprevista cometendo então um ato infracional. A criança não tem histórico de agressividade, não tem nenhuma passagem pelo Conselho Tutelar ou pela Polícia e não teve a intenção de matar o pai.
Este órgão segue os atendimentos a família e será aplicado todas as medidas de proteção cabíveis, conforme prevê o artigo 105 da lei 8.069/90 ECA.
Medidas estas previstas no Art. 101 Eca;
Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
Dentre as medidas de proteção a criança (família) será encaminhada para o órgão de proteção e atendimento CREAS.