A partir de agora, os estabelecimentos comerciais de Goiás são obrigados a devolverem o troco integral ao consumidor e em espécie. A lei estadual nº 19.232, de 16 de março de 2016, que dispõe sobre o tema, foi publicada Diário Oficial da última quinta-feira (17) e já está em vigor.
Segundo a legislação, o fornecedor de produtos ou serviços está proibido de substituir o troco em espécie por outros produtos, sem o consentimento prévio do consumidor.
Em caso de falta de cédulas ou moedas até pode ser arredondada, mas nunca para mais e sim para uma quantia menor. Desta forma, nada de R$ 1,99 ser R$ 2. Se o estabelecimento não tiver troco o preço é de R$1,95, R$ 1,90 ou quantia disponível pelo comércio.
De acordo com o Procon, o beneficiado deve ser o consumidor.
Além disto, os estabelecimentos comerciais devem fixar placa ou cartaz, com dimensão mínima de 0,20m x 0,30m, em local visível, informando o consumidor do direito previsto nesta Lei.