O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou na última quinta-feira (15), que desacato a autoridade não é mais crime. Segundo parecer do ministro Ribeiro Dantas, relator do caso, a criminalização do desacato traduz ‘desigualdade entre funcionários e particulares’ e abuso de poder.
"Não há dúvida de que a criminalização do desacato está na contramão do humanismo porque ressalta a preponderância do Estado --personificado em seus agentes-- sobre o indivíduo. (...) A existência de tal normativo em nosso ordenamento jurídico é anacrônica, pois traduz desigualdade entre funcionários e particulares, o que é inaceitável no Estado Democrático de Direito preconizado pela Constituição Federal de 88 e pela Convenção Americana de Direitos Humanos", diz o parecer.
No entanto, vale ressaltar que a decisão do STJ não permite, entretanto, que qualquer pessoa saia por aí agredindo verbalmente qualquer agente público. De acordo com o artigo 331 do Código Penal, é previsto para quem desacata funcionários públicos no exercício da função ou em razão dela, uma pena estimada entre seis meses e 2 anos de prisão ou multa. Desta forma, cada caso será avaliado individualmente de maneira minuciosa.
"O afastamento da tipificação criminal do desacato não impede a responsabilidade ulterior, civil ou até mesmo de outra figura típica penal (calúnia, injúria, difamação etc.), pela ocorrência de abuso na expressão verbal ou gestual ofensiva, utilizada perante o funcionário público", destacou o ministro.