O processo licitatório para a contratação de uma empresa privada para realizar o serviço de coleta de resíduos e de varrição das ruas em Goiânia está mantido para a próxima sexta-feira (29). O certame tinha sido suspenso a partir de uma medida cautelar conferida no último sábado (23), pelo conselheiro plantonista do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO), Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz. No entanto, o presidente em exercício do tribunal nesta terça-feira (26), Daniel Goulart, acolheu o agravo interposto pelo Paço, que argumentou, entre os pontos, sobre a necessidade de licitar o serviço por ser essencial e “com iminente risco de danos irreparáveis aos munícipes em caso de sua interrupção, visto que a coleta de lixo já está próxima ao colapso”.
A situação ocorre no primeiro dia após o feriado de Natal, em que muitos goianienses estão convivendo com o acúmulo de lixo nas lixeiras e calçadas da capital. A reportagem verificou a situação nas vias dos bairros Jardim Goiás, Setor Bueno, Jardim América, Nova Suíça, Jardim Caravelas e Panorama Park, entre outros. Problemas de coleta de resíduos domiciliar ocorreram outras vezes neste ano, especialmente entre setembro e outubro, quando foi deflagrada uma crise do lixo. Na ocasião, o Paço Municipal chegou a receber da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) a confirmação de que a empresa não era preparada para o serviço, o que fez com que a administração corresse para publicar novamente o edital de licitação para contratar empresa privada para executá-lo.
Sobre a situação atual, a Comurg informa que “todos os serviços de coleta de resíduos orgânicos estão com equipes atuando em todas as regiões da cidade”. A empresa complementa que, “em breve, todas as demandas reprimidas serão atendidas”. Para pedir a manutenção da licitação, a Prefeitura alega ainda “inexistir plausibilidade do direito, pois juntaram justificativas legais e jurisprudenciais de todos os itens questionados”. Para suspender a medida cautelar que impedia a realização da licitação nesta semana, Goulart entendeu que as circunstâncias em que se encontra a licitação, próximo à abertura, e a deficiência na prestação dos serviços de coleta de lixo em Goiânia, fazem com que a manutenção da medida cautelar “poderia ocasionar o periculum in mora reverso, quando o dano resultante da concessão da medida for superior ao que se deseja evitar”. “Na aplicação da lei, o juiz deverá atender aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum”, disserta.
A decisão anterior, de Queiroz, ocorreu em razão de indícios de erros técnicos no edital e situações que poderiam levar a um direcionamento na escolha da empresa vencedora, sendo que alguns pontos já constavam na suspensão do edital que ocorreu em maio passado. No documento, ele aponta pelo menos quatro situações em que o TCM entendeu como irregular no edital de maio e que permaneceram no documento publicado em novembro. Uma delas é sobre as exigências de capacidade técnica das empresas interessadas, obrigadas a apresentar como qualificação o Atestado de Capacidade Técnica de, no mínimo, igual a 50% da quantidade mensal calculada para a prestação dos serviços de maior relevância.
Critério
O documento apontou esse critério como eliminatório, enquanto que o TCM entendeu que deveria ser classificatório. No último edital há uma redução para 40%, sem qualquer explicação, e ainda como critério de eliminação. Outro ponto é o entendimento de que os serviços de limpeza urbana são comuns “tendo em vista a existência do pleno domínio das técnicas de sua realização, permitindo uma proposição objetiva e padronizada de execução do objeto”.
A Prefeitura trata os serviços de limpeza urbana como especiais, como uma justificativa para até mesmo definir o processo licitatório na modalidade técnica e preço, em que as duas características são avaliadas na escolha da empresa vencedora. Na avaliação do TCM, por serem serviços comuns, é necessário apenas avaliar o preço, ou seja, vence a licitação quem cobrar menos para executar o serviço. Há o indício de que a avaliação da técnica, neste caso, pode indicar a preferência por determinada empresa, ou seja, retiraria a idoneidade do certame.