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Empresa é condenada a indenizar em R$ 30 mil mulher que se feriu dentro de ônibus

Reprodução/TJGO

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) condenou a Cooperativa de Transportes do Estado de Goiás (Cootego) a pagar indenização no valor de R$ 30 mil a uma mulher que sofreu acidente no interior de um ônibus, em outubro de 2016.

A empresa também deverá pagar pensão vitalícia de dois salários mínimos, referente a todos os meses em que a vítima deixou de trabalhar.

Conforme informou o TJ, o acidente ocorreu quando o motorista do ônibus em que a vítima estava passou por um quebra-molas em alta velocidade, “fazendo com que todos os passageiros fossem lançados abruptamente contra o teto e caíssem novamente em seus assentos, ou fora deles, de forma violenta”.

Com o impacto, a mulher sofreu lesões na coluna, que lhe causaram invalidez parcial permanente.

Na ocasião, ela declarou ter recebido R$ 500 e assistência médica e medicamentosa por parte da cooperativa. Entretanto, para o relator, desembargador Marcus da Costa Ferreira, “há uma gritante diferença de valor pago na transação extrajudicial e os patamares usualmente fixados”.

Diante disso, o relator observou que, apesar de admirável rapidez com que a empresa se dirigiu à casa da vítima para lhe prestar assistência, “causa estranheza que, diante de um caso tão grave, apenas uma visita tenha o suficiente para prestar toda a assistência necessária”.

O relatou também ressaltou o fato de que, conforme atestado médico e licença concedida a título de auxílio-doença, a recuperação da vítima seria longa - no mínimo 90 dias. Passados mais de quatro anos da data do acidente, a mulher segue em tratamento para recuperação.

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