Um trabalhador que era chamado de “tortinho” pelos colegas de trabalho por causa de uma escoliose receberá indenização do restaurante Madero, onde o homem trabalhava em Goiânia, no valor de R$ 4 mil. A decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região aumentou o valor definido em sentença pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Goiânia.
Em nota,o Grupo Madero afirmou repudiar qualquer forma de discriminação. "A empresa adota políticas rigorosas e realiza treinamentos constantes para assegurar um ambiente de trabalho ético, inclusivo e respeitoso, bem como possui Canais de Denúncia totalmente sigilosos para tratamento de qualquer conduta incompatível com as regras trabalhistas e políticas internas da empresa" diz o comunicado.
Inicialmente, o trabalhador recorreu ao Tribunal para aumentar o valor da condenação por dano moral para R$ 20 mil, argumentando que os R$ 3 mil fixados na sentença eram insuficientes para reparar o dano sofrido com o assédio moral.
A empresa também recorreu para tentar excluir a condenação ou diminuir o valor da indenização. O restaurante rebateu o trabalhador afirmando ser falsa a alegação de que ele era chamado de “tortinho”. Segundo a empresa, se isso ocorreu, “nunca sequer serviu de causa de aborrecimento para o reclamante, pois o contrato de trabalho teve duração de quase sete anos”.
Assédio moral
Narra a decisão que o trabalhador exercia a função de “cumim”, que é um auxiliar do garçom no atendimento, servindo refeições e bebidas aos clientes em restaurantes, bares, clubes e eventos.
De acordo com o desembargador Gentil Pio de Oliveira, relator do processo, desde o início das atividades do homem no local, ele recebeu o apelido de “tortinho”, mesmo sempre informando aos demais colaboradores e à chefia imediata que não era de seu agrado ser chamado de tal forma, uma vez que ele possuía nome.
Segundo afirma o desembargador, a atitude dos colegas nunca foi repreendida pela empresa, o que tornou o homem motivo de chacota por parte dos colegas. Para Gentil Pio de Oliveira, a situação “trata-se de um caso clássico de assédio moral no ambiente de trabalho, ao passo que o autor esgotou todas as possibilidades de tentativas de sanar tal assédio em seu ambiente laboral”, afirmou o desembargador.
O magistrado apontou ainda que a testemunha do trabalhador, um churrasqueiro, confirmou que o colega era tratado com deboche por conta do problema na coluna. Ele também confirmou que o fato foi reportado à chefia, mas nada mudou.
“Ficou comprovado que o reclamante recebeu o apelido pejorativo por parte dos colegas ante sua condição física e que manifestou irresignação perante os superiores hierárquicos, que nada fizeram para findar a situação”, concluiu o relator.
O desembargador Gentil Pio considerou a ofensa de natureza leve, com previsão de valor de até três salários do autor da ação. Assim, aumentou o valor definido na sentença de R$ 3 mil para R$ 4 mil. Os demais desembargadores da Turma acompanharam o relator na majoração do valor da indenização.
Nota do Grupo Madero na íntegra
"O Grupo Madero repudia qualquer forma de discriminação. A empresa adota políticas rigorosas e realiza treinamentos constantes para assegurar um ambiente de trabalho ético, inclusivo e respeitoso, bem como possui Canais de Denúncia totalmente sigilosos para tratamento de qualquer conduta incompatível com as regras trabalhistas e políticas internas da empresa."