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Empresa terá de indenizar ex-funcionário com problema na coluna que era chamado de ‘tortinho’

Reprodução
Restaurante Madero, em Goiânia

Um trabalhador que era chamado de “tortinho” pelos colegas de trabalho por causa de uma escoliose receberá indenização do restaurante Madero, onde o homem trabalhava em Goiânia, no valor de R$ 4 mil. A decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região aumentou o valor definido em sentença pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Goiânia. 

Em nota,o Grupo Madero afirmou repudiar qualquer forma de discriminação. "A empresa adota políticas rigorosas e realiza treinamentos constantes para assegurar um ambiente de trabalho ético, inclusivo e respeitoso, bem como possui Canais de Denúncia totalmente sigilosos para tratamento de qualquer conduta incompatível com as regras trabalhistas e políticas internas da empresa" diz o comunicado.

Inicialmente, o trabalhador recorreu ao Tribunal para aumentar o valor da condenação por dano moral para R$ 20 mil, argumentando que os R$ 3 mil fixados na sentença eram insuficientes para reparar o dano sofrido com o assédio moral. 

A empresa também recorreu para tentar excluir a condenação ou diminuir o valor da indenização. O restaurante rebateu o trabalhador afirmando ser falsa a alegação de que ele era chamado de “tortinho”. Segundo a empresa, se isso ocorreu, “nunca sequer serviu de causa de aborrecimento para o reclamante, pois o contrato de trabalho teve duração de quase sete anos”.

Assédio moral 

Narra a decisão que o trabalhador exercia a função de “cumim”, que é um auxiliar do garçom no atendimento, servindo refeições e bebidas aos clientes em restaurantes, bares, clubes e eventos. 

De acordo com o desembargador Gentil Pio de Oliveira, relator do processo, desde o início das atividades do homem no local, ele recebeu o apelido de “tortinho”, mesmo sempre informando aos demais colaboradores e à chefia imediata que não era de seu agrado ser chamado de tal forma, uma vez que ele possuía nome. 

Segundo afirma o desembargador, a atitude dos colegas nunca foi repreendida pela empresa, o que tornou o homem motivo de chacota por parte dos colegas. Para Gentil Pio de Oliveira, a situação “trata-se de um caso clássico de assédio moral no ambiente de trabalho, ao passo que o autor esgotou todas as possibilidades de tentativas de sanar tal assédio em seu ambiente laboral”, afirmou o desembargador.

O magistrado apontou ainda que a testemunha do trabalhador, um churrasqueiro, confirmou que o colega era tratado com deboche por conta do problema na coluna. Ele também confirmou que o fato foi reportado à chefia, mas nada mudou. 

“Ficou comprovado que o reclamante recebeu o apelido pejorativo por parte dos colegas ante sua condição física e que manifestou irresignação perante os superiores hierárquicos, que nada fizeram para findar a situação”, concluiu o relator.

O desembargador Gentil Pio considerou a ofensa de natureza leve, com previsão de valor de até três salários do autor da ação. Assim, aumentou o valor definido na sentença de R$ 3 mil para R$ 4 mil. Os demais desembargadores da Turma acompanharam o relator na majoração do valor da indenização. 

Nota do Grupo Madero na íntegra

"O Grupo Madero repudia qualquer forma de discriminação. A empresa adota políticas rigorosas e realiza treinamentos constantes para assegurar um ambiente de trabalho ético, inclusivo e respeitoso, bem como possui Canais de Denúncia totalmente sigilosos para tratamento de qualquer conduta incompatível com as regras trabalhistas e políticas internas da empresa."

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