A enfermeira Shirlei Pinheiro de Jesus, de 40 anos, foi denunciada pela morte do estudante Bruno Marques Mesquita de Araújo, de 18, atropelado na porta do prédio em que morava, no setor Bela Vista, em Goiânia, no dia 8 de fevereiro de 2022.
Shirlei não respeitou a sinalização de Pare, e seu carro bateu no que era dirigido pela escrevente Isabela Sousa Almeida, de 32, que estava acima da velocidade. Bruno foi atingido quando saía para passear com o cachorro pelo veículo de Isabela.
O acidente aconteceu por volta de 10 horas da manhã, no cruzamento da avenida T-13 com a rua S-5. Isabela vinha pela avenida em uma velocidade acima do permitido e bateu o carro no de Shirlei, que trafegava pela S-5 e não parou o veículo na faixa da parada obrigatória. Após o choque, o carro da escrevente avançou à esquerda, desgovernado, e atingiu Bruno, que neste momento estava saindo no hall do prédio com o cachorro.
A denúncia se deu apenas agora porque primeiro o MP-GO tentou um acordo de não-persecução penal (ANPP) para as duas mulheres. Apenas Isabela concordou com a oferta. Para isso, ela apresentou uma confissão formal por escrito da sua responsabilidade no acidente e pagará R$ 10 mil em indenização aos pais da vítima. Além disso, prestará sete meses de serviços comunitários e terá a carteira de motorista suspensa por quatro meses.
O ANPP é um dispositivo jurídico criado em 2019 no qual é proposta uma alternativa à punição convencional ao acusado desde que este assuma uma série de compromissos, que vão da prestação de serviços comunitários e reparação do dano a restituição à vítima ou a parentes desta. O acusado assume a culpa pelo crime e se livra de uma eventual prisão e de ter a ficha de antecedentes criminais manchada.
No final de outubro, o Daqui mostrou que esse tipo de acordo cresceu 435% em quatro anos em Goiás, sendo que em 2022 foram 5,6 mil. Os promotores têm incluído nos acordos os casos de acidentes de trânsito com morte em que se constata que não houve dolo (intenção) por parte do investigado.
Tanto a Polícia Civil como o MP-GO concordaram que a responsabilidade pelo acidente é de Isabela, pelo excesso de velocidade, e de Shirlei, por não respeitar a sinalização. Na denúncia, o promotor Vilanir de Alencar Camapum Júnior, da 68º promotoria de Justiça, rebate a tese de de que a visão de Shirlei foi impedida por um veículo estacionado irregularmente e alega que antes dela um outro motorista passou pelas mesmas circunstâncias, respeitando a sinalização e atravessou a via sem incidentes.
“Há de se ressaltar que, se há veículos estacionados próximos à esquina, dificultando a visibilidade, o dever de atenção e cuidado daquele que trafega na via com ‘Pare’ fica aumentado, pois é possível (e exigível) evitar acidentes com a parada completa do veículo, seguida de uma aproximação muito lenta, permitindo que os veículos da preferencial vejam o veículo apontando e, com isso, tenham tempo de desviar e/ou reduzir a velocidade”, escreveu o promotor na denúncia. “Shirley, ao contrário, passou direto sem parar, fazendo uma adentrada perigosa na preferencial, que resultou no acidente, pois interceptou a livre trajetória do veículo dirigido por Isabela.”
Vilanir pede que a enfermeira responda por homicídio culposo (sem intenção) na direção de veículo automotor, um crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com pena de até quatro anos de detenção. Também quer que a Justiça defina uma indenização a ser paga por ela aos familiares de Bruno. A Justiça já aceitou a denúncia e a tornou ré.
Até o momento, a defesa da enfermeira tem argumentado que a morte de Bruno se deu pelo excesso de velocidade do carro de Isabela e que Shirlei no máximo seria responsável pela primeira colisão. Também imputa este primeiro choque à má visibilidade no cruzamento.
O carro de Isabela invadiu o jardim e a guarita do hall do prédio em que Bruno morava com a família. Após o acidente, houve uma reforma no local e a instalação de obstáculos na esquina para impedir casos similares. Não houve nenhuma mudança no cruzamento.