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Escola é condenada a indenizar em R$ 7 mil mãe de criança que foi expulsa por ser autista

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Aluna estava matriculada há 15 dias na instituição de ensino quando foi desligada sob alegação de que estaria atrapalhando as aulas

Uma escola de Aparecida de Goiânia foi condenada a indenizar por danos morais a mãe de uma criança que teria sido expulsa por ser autista. A aluna estava matriculada há 15 dias na instituição de ensino quando foi desligada sob alegação de que estaria atrapalhando as aulas.

O juiz Carlos Eduardo Rodrigues de Sousa, do 2º Juizado Especial Cível, considerou que a ação da escola, além de ilícita, “foi eticamente condenável, fomentando uma discriminação velada da menor.” Foi determinado, portanto, o pagamento de R$ 7 mil. A decisão cabe recurso.

Conforme a decisão, a mãe da criança, na época com 3 anos de idade, matriculou a filha no ensino fundamental, informando que a menina era autista. A escola, por sua vez, teria oferecido atendimento pedagógico adequado à necessidade especial, integrando-a ao quadro de alunos.

No entanto, segundo a mãe da criança, passados 15 dias, o diretor comunicou que não teria condições de a menina permanecer na escola, justificando que o motivo seria o comportamento da mulher, que deixava  a filha no local após o encerramento das atividades.

De acordo com a escola, os alunos saem às 18h15, mas, “a autora buscava sua filha por volta das 19h, quando a escola já estava fechada”. Diz também que a menina teve uma crise no período escolar e não conseguiram entrar em contato com a mãe. A defesa da escola também alegou que o contrato celebrado entre as partes permite a rescisão quando a família do aluno descumpre de forma reiterada as regras de conduta da escola e não colabora com o ensino da criança.

Diante disso, o juiz destacou que  a relação estabelecida entre as partes é de consumo, e que a escola atua em regime de responsabilidade objetiva, “podendo ser penalizada civilmente caso fique provado a ação ilícita”. Ainda segundo a decisão, o ato repentino de rescindir a matrícula causou prejuízos para a vida escolar da criança e sua mãe.

Além disso, a escola não conseguiu provar que havia justificativa plausível para a decisão, negando ter discriminado a aluna pelo fato de ela ser uma pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). 

"A desvinculação escolar imotivada da menor provocou sofrimento emocional para a mãe autora, bem como, exigiu que se afastasse de seus afazeres cotidianos para buscar nova matrícula na rede de ensino. A escola requerida, de sua parte, admitiu a aluna imprudentemente sem avaliar suas necessidades e prometeu assisti-la sem ponderar se tinha real condição estrutural para lhe ministrar projeto pedagógico verdadeiramente inclusivo".

O juiz também ressaltou que  a escola não providenciou registro formalizado dos atrasos da mãe alegados pela instituição de ensino. Na audiência, o diretor da escola também admitiu não ter enviado nenhuma advertência à mãe, comunicando que os supostos atrasos poderiam resultar no desligamento da aluna. 

"Nesse cenário, ganha corpo a versão contida na peça inicial de que a condição especial da aluna, nascida em 01/12/17 e diagnosticada como portadora do Transtorno do Espectro Autista desde 1 (um) ano de idade, tenha sido, de fato, o motivo preponderante para a dispensa, pontuou o magistrado.

Outro ponto relevante, segundo o juiz, foi o fato de que o diretor negou que a mãe tivesse lhe avisado que a criança tinha autismo no ato da matrícula, alegando que ela teria dito apenas que a filha tinha “necessidades especiais”, sem especificar, contudo, que necessidade especial seria essa.

“A versão, claro, é manifestamente despropositada e, ao invés de isentar a ré de culpa, serve muito mais para confirmar a versão inicial de que a condição clínica da criança, invés dos atrasos não provados da mãe, é que foram o motivo determinante do desligamento escolar.”

“Trata-se, evidentemente, de versão insubsistente e, invés de ajudar na defesa da escola, serve muito mais para prejudicá-la, pois é inadmissível que um diretor escolar, uma vez avisado pela mãe que a aluna solicitante da matrícula tem “necessidades especiais”, não pergunte, por dever de ofício, que necessidades especiais seriam essas”, concluiu o juiz.

A reportagem entrou em contato com a direção da escola, mas não conseguiu um posicionamento.

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