Geral

Goiás é o quarto estado com maior número de denúncias de assédio eleitoral em 2024

Cristina Cabral
Prédio do Ministério Público do Trabalho do Estado de Goiás

Em todo o Brasil foram registradas 378 denúncias de assédio eleitoral em 2024, segundo o  Ministério Público do Trabalho (MPT). Destas, 24 são referentes às eleições municipais em Goiás, que é o quarto estado com maior número de denúncias, ficando atrás apenas da Bahia (57), São Paulo (48) e Paraíba (26). Os dados foram atualizados nesta segunda-feira (23), às 13h59. 

Há ocorrências em todos os estados, com exceção do Amapá. Depois de Goiás, que está em quarto lugar na lista de número de denúncias com 24 registros, fica Rio de Janeiro, com 22 casos, e Minas Gerais, com 20.

Neste ano, as denúncias superaram as feitas em 2022 em mais de quatro vezes. O total de 2022, durante o primeiro turno, foi de 68 acusações. Após o segundo turno, foram totalizadas 3.606 denúncias, segundo dados do MPT.

De 319 denúncias, 265 são individuais, o que significa que não houve repetição da queixa. Em Goiás, 15 de 20 denúncias são individuais. Esses dados são referentes a quinta-feira (19). 

O que é assédio eleitoral?

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), assédio eleitoral são práticas de “coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associadas a determinado pleito eleitoral”. O objetivo é influenciar ou manipular o voto, o apoio, a orientação ou a manifestação política de alguém.

Como denunciar?

Caso esteja sofrendo assédio eleitoral, é possível realizar denúncia pelo portal do MPT. Basta selecionar o estado em que o crime aconteceu e assistir a um vídeo explicando como fazer o peticionamento ou como mediar o conflito. Para finalizar o registro, é preciso fornecer a notícia dos fatos, ou seja, o local, a irregularidade que deseja denunciar, e outros detalhes do ocorrido. Se possível, anexe arquivos comprovando as informações. Por fim, é necessário informar os dados pessoais do denunciante. As informações são do TSE.

O que diz a legislação?

De acordo com a Constituição Federal, o voto é livre e secreto, e um direito dos cidadãos. É considerado crime:

  • Servidor público usar da autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido. A pena pode chegar a seis meses de detenção, mais multa, segundo o artigo 300 do Código Eleitoral;
  • Usar de violência ou ameaça para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido. Mesmo a tentativa de constranger o eleitor já é considerada crime. A pena pode chegar a quatro anos de reclusão, mais multa, segundo o artigo 301 do Código Eleitoral;
  • A promoção, no dia da eleição, que tem como objetivo impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto. A pena é a reclusão de quatro a seis anos, mais pagamento de multa, segundo o artigo 302.
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