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Goiás irá vacinar contra a Covid-19 por idade

Divulgação/Johnson & Johnson

Foi aprovada na tarde desta quinta-feira (27) em reunião entre o Conselho Nacional dos Secretários de Saúde (Conass) e o Ministério da Saúde que mudanças na operacionalização da vacinação contra a Covid-19 sejam feitas pelos estados e municípios.

Em Goiás, de acordo com o governador Ronaldo Caiado (DEM), 30% das doses irão atender os grupos prioritários e 70% a população geral em ordem decrescente.

A proposta do Conass apresentada ao governo federal foi de que um porcentual das doses enviadas pelo Ministério da Saúde fiquem reservadas para atender os grupos prioritários previstos no Plano Nacional de Operacionalização (PNO) da Vacinação contra a Covid-19, enquanto a outra parcela de doses, caso haja condições, seja aplicada no restante da população por faixa etária decrescente.

A decisão ocorreu durante reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT). Quem fez a apresentação da sugestão do Conass foi o titular da Secretaria de Estado de Saúde de Goiás (SES-GO), Ismael Alexandrino, que também é vice-presidente do conselho.

A reunião para discutir o assunto estava sendo adiada desde a última sexta-feira (21). Alexandrino já havia comentado anteriormente que a proposta seria apresentada para o Programa Nacional de Imunização (PNI). “Focando na idade, fica mais rápido e mais fácil da sociedade entender”, explicou.

Pelo Twitter,  Caiado comemorou a decisão. "Isso quer dizer que, nas próximas remessas de vacina, em Goiás, 30% serão para grupos prioritários e 70% para a população geral, a partir dos 59 anos. Isso contempla professores e todos os grupos que lutavam para ter acesso às vacinas", afirmou.

Como vai funcionar? 

Na prática, a vacinação por grupos prioritários definida pelo PNO continuará acontecendo, mas a mudança vai permitir que estados e municípios que não apresentem demanda ou tenham demanda diminuída dos grupos vulneráveis (portadores de comorbidades, pessoas com deficiência permanente, funcionários sistema prisional, população de rua e do sistema prisional), possam abrir a vacinação para a população geral.

A adoção imediata da vacinação da população por ordem decrescente de faixa etária, garantindo o percentual destinado para os grupos prioritários, deve ser pactuada com a Comissão Intergestores Bipartite (CIB) de cada  estado.

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