Um homem, de 24 anos, foi indiciado por estuprar a menina de 13 anos, que foi impedida de fazer um aborto legal pela Justiça de Goiás, em Goiânia.
Por não ter o nome divulgado, o jornal não conseguiu localizar a defesa do indiciado para que pudesse se posicionar até a última atualização desta reportagem.
De acordo com a Polícia Civil, durante as investigações foram recolhidas declarações da vítima, depoimentos de testemunhas, o interrogatório do investigado e laudo de exame de corpo de delito.
A polícia concluiu que, embora o investigado tenha dito que não sabia a idade da adolescente, não é suficiente para ser considerado elemento apto a configurar erro de tipo, ou seja, dele ter praticar algo sem saber que é crime.
A delegada Gabriela Moura destacou que, de acordo com o Código Penal e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, em crimes sexuais contra menores de 14 anos, mesmo que haja o consentimento da vítima, não excluem a ocorrência do crime de estupro de vulnerável.
No inquérito, a Polícia Civil destacou a gravidade do contexto de sexualização da adolescente e a prática de relações sexuais sem o uso de preservativo, o que resultou na gravidez da vítima.
STF autoriza aborto
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, autorizou a realização do aborto legal na menina.
A decisão, proferida nesta quarta-feira (25), atende a um habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), que é responsável por defender a menina na Justiça.
A presidente do STJ afirma estar diante de um caso de "presunção absoluta de violência", já que qualquer tipo de relação sexual com pessoas menores de 14 anos é considerada estupro de vulnerável. pelo Código Penal.
A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, já havia declarado, no dia 13 de julho, que o caso não deveria passar pela Justiça pois a lei é clara a respeito desse tipo de situação.
O Daqui revelou, com exclusividade, que o próprio pai dela havia entrado na Justiça para fazer com que ela continuasse com a gestação que foi fruto de um estupro.
Entenda o caso
Com dificuldades de acessar a interrupção da gestação, a menina teria ficado ainda mais frágil emocionalmente e ameaçado fazer o procedimento por outros meios, o que colocaria a vida dela em risco.
A juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva, do Juizado de Infância e Juventude da capital, autorizou a interrupção da gravidez. Porém, determinou que a equipe médica não induzisse a morte do feto e usasse de todos os meios e técnicas para assegurar a sobrevida dele. Na prática, isso significa que a garota teria de ser submetida a uma cesariana.
No entanto, o pai da garota recorreu da decisão. A defesa dele alegou que o feto não teria condições de sobreviver ao procedimento e pediu que a gestação atingisse 30 semanas, ou, sucessivamente, 28 semanas, antes de realizar-se a interrupção.
No dia 27 de junho, a desembargadora deferiu a concessão de efeito suspensivo, proibindo a realização de qualquer procedimento para interrupção da gravidez até o julgamento definitivo do recurso.
Consulta e tensão
A garota, de 13 anos passou por uma consulta médica no Hospital Estadual da Mulher (Hemu) no dia 9 de julho. Fontes ouvidas pelo jornal explicaram que para evitar que qualquer consulta médica não fosse realizada, o pai e a filha foram acompanhados pela rede de proteção na consulta.
Os dois foram buscados em casa e levados até o hospital. Entretanto, ao chegar na unidade de saúde, a menina teria pedido para se consultar sozinha, o que causou a revolta do pai.
Do lado de fora do hospital estava estacionado um carro do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e uma viatura da Polícia Militar adesivada com as iniciais do tribunal.
O homem também estava no local, acompanhado por dois advogados. Os defensores do pai da adolescente informaram que estavam ali para garantir o direito dele de acompanhar a própria filha na consulta médica. Posteriormente, o pai da menina conseguiu entrar na unidade de saúde.
Explicações
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que juíza e desembargadora do TJGO prestem informações pela suspensão de aborto legal da gravidez.
A juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva, titular do 1º Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia, e a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, do TJ-GO, foram intimadas a prestar explicações em um prazo de cinco dias.
O documento - ao qual o jornal teve acesso - foi assinado no dia 12 de julho pelo corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão. Ele apontou que tomou conhecimento do caso divulgado pela mídia. “É inequívoca a urgência e a gravidade do caso”, justifica a intimação.
Na decisão, ele afirma que o cenário sugere “a prática de falta funcional com repercussão disciplinar” da juíza e desembargadora. Por isso, o corregedor ainda diz que a situação exige a atuação urgente do CNJ para apuração do ocorrido.
À reportagem, o TJGO disse que, como o caso tramita em segredo de Justiça, não pode se manifestar sobre ele. No entanto, reforçou que todas as providências determinadas pelo CNJ são cumpridas imediatamente pelo tribunal.