O ex-servidor público Felipe Gabriel Jardim Gonçalves, de 26 anos, acusado de matar o sogro dentro de uma farmácia no Setor Bueno em 27 de junho do ano passado, foi condenado a 3 anos e 3 meses de reclusão e 3 meses de detenção por ameaça e violência psicológica contra a então namorada, a empresária Kennia Yanka Silva Leão, de 26, dentro de um contexto de violência doméstica que causou dano emocional e à saúde mental da vítima.
A denúncia havia sido feita pelo pai de Kennia Yanka, o policial civil aposentado João do Rosário Leão, de 63 anos, no dia 25 de junho passado, e a descoberta do registro da ocorrência, no 1º Distrito Policial de Aparecida de Goiânia, por parte de Felipe dois dias depois foi usada por este como justificativa para ir até o estabelecimento da ex, na Avenida T-4, e matar o então sogro.
Ao todo, neste processo, Felipe foi denunciado por quatro crimes: por ameaça e violência psicológica combinado com dois artigos referentes à violência doméstica previstos na lei federal 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, por ameaça contra o sogro e por disparo de arma de fogo. Ao todo, a Justiça considerou uma série de fatos apresentados pela acusação para provar que o crime era praticado de forma continuada.
Felipe também foi condenado a indenizar em R$ 6 mil a ex-namorada por danos morais e materiais no âmbito da violência doméstica e familiar. O valor pode ser aumentado em uma possível ação na esfera cível. Após a sentença, ele conseguiu alvará de soltura neste processo, mas segue preso por prisões preventivas decretadas em outros dois casos, inclusive o do assassinato do pai de Kennia.
A denúncia se baseou principalmente em fatos ocorridos em dois dias do ano passado. O casal namorava desde maio de 2021, mas segundo a acusação, as agressões e ameaças vinham ocorrendo com frequência a partir de agosto daquele ano. No dia 30 de abril e no dia 25 de junho foram os fatos mais incisivos, que levaram o pai de Kennia a procurar a polícia.
Ao todo foram informadas dez ocorrências em que Felipe de alguma forma ameaça ou constrange a então namorada. Como em uma vez na qual, após não ter conseguido falar com ela, o ex-servidor público fez 180 chamadas para o celular dela e depois, quando a encontrou, passou a proferir uma série de ofensas.
As ameaças mais fortes ocorreram no dia 30 de abril, quando eles voltavam de uma festa e ele, transtornado, apontou uma arma para a cabeça da empresária e disse que se ela o denunciasse ele a mataria e se suicidaria. Ela conseguiu gravar parte desta ocorrência e o vídeo chegou a ser divulgado pela imprensa após a prisão de Felipe.
No dia 25 de junho, Felipe teria primeiro ameaçado o pai do filho de Kennia em uma festa junina, depois efetuado disparos em uma festa no condomínio onde mora a avó da ex e, por fim, já na casa do sogro, ameaçado matar tanto o policial aposentado como a namorada e dado, novamente, mais um tiro para o alto, desta vez atingido o teto da garagem. Nesta ocasião, o agora condenado apontou a arma na cabeça do sogro.
Incapacidade
A defesa de Felipe alegou que ele sofria de incapacidade cognitiva na data dos fatos narrados em decorrência do uso indiscriminado de medicamentos fornecidos pela empresária, que é dona da farmácia na T-4, e que esta teria pleno conhecimento dos possíveis surtos psicóticos que isso poderia acarretar. Apontou a responsabilidade da ex-namorada pelos fatos ocorridos e chegou a pedir a absolvição por não ver configurado, neste contexto, os crimes citados pela denúncia.
A pedido da defesa, a Justiça chegou a concordar na anexação da perícia feita nas conversas entre o então casal no celular de ambos. Felipe acreditava que isso provaria seus argumentos. Em uma das petições feitas ao Judiciário, o réu insinuou que a Polícia Civil foi favorável à vítima pelas amizades que o sogro tinha na instituição, inclusive citando a delegada que cuidou das investigações.
Sobre o dia 25 de junho, a defesa alegou que o denunciado foi mantido em uma espécie de cárcere privado, levando a um surto, e, no geral, cobrou mais detalhamento dos fatos apresentados pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO).
Provas “cristalinas”
Em sua sentença de 71 páginas, a juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar de Aparecida de Goiânia, expõe com detalhes os argumentos e provas apresentados tanto pela acusação como pela defesa e chega à conclusão de que estão evidenciadas a materialidade e a autoria dos crimes pelos quais Felipe foi denunciado.
No caso da violência psicológica, Jordana afirma que esta está “cristalinamente demonstrada” por meio do inquérito policial e pelos depoimentos colhidos durante o processo, “além de terem sido confirmadas pela documentação anexada aos autos pela própria defesa”.
A pena de 3 anos de reclusão é cumprida em regime aberto, por isso foi expedido o alvará de soltura neste caso. Apesar de não dar prisão, poderá ser somada à uma possível pena que venha a ser aplicada pelo crime de homicídio, cujo processo segue sem previsão de julgamento.
Apesar do alvará, o ex-servidor público segue preso porque há mais dois mandatos de prisão preventiva contra ele de outros processos. A defesa diz que vai entrar com um recurso de apelação e que a sentença apresenta nulidades.