A justiça do Rio de Janeiro decidiu que um homem (que não teve sua identidade revelada) deve pagar uma pensão de R$ 1.050 à ex-companheira pelos seis cachorros e uma gata que o ex-casal tinha. O valor estipulado por cada animal foi de R$ 150.
A ex-mulher entrou na justiça após o término de uma união estável de 22 anos, para pedir a colaboração do ex-marido com o custeio das despesas com os animais. Segundo a autora da ação, os pets foram adquiridos por ambos ao longo das mais de duas décadas de relacionamento.
Segundo o advogado, que representa o ex-companheiro, Benedicto de Vasconcellos, seu cliente declara que os bichos de estimação, são propriedade exclusiva da ex-mulher e informou que a decisão corre em segredo de Justiça. “Os animais são de propriedade dela. Ela pleiteia a divisão de despesas. De qualquer forma, a decisão cabe recurso. Não tive acesso às alegações do desembargador, mas, caso seja necessário, o meu cliente irá recorrer”.
Vasconcellos comentou já ter acompanhado casos nos quais "foi fixado um compartilhamento de convivência", no qual o animal ficaria com um dos ex-companheiros durante a semana e com o outro durante o final de semana. Para o advogado, esse caso em específico seria uma corresponsabilidade em relação aos gastos nas despesas dos animais. Não é de natureza de pensão alimentícia.
Para os advogados da ex-companheira e autora da ação, Margaret Garcia Coura e José Carlos Pereira dos Santos, sua cliente está requerendo uma ajuda financeira aos animais, já que todas elas (as seis cadelas e uma gata) foram uma decisão “consensual do casal”.
Margaret Garcia salientou ainda que esta é uma decisão judicial inédita, não só para o Rio de Janeiro, mas para todo o país. “Buscamos por outros casos assim no Brasil e só encontramos os de guarda compartilhada de animais, cujos custos são de responsabilidade de cada parte enquanto esses estão com cada um dos ex-companheiros. Nesse caso pedimos ‘ajuda financeira a animais’ por tempo indeterminado, o que é inédito, já que o caso não pode ser descrito como uma pensão por se tratar de animais”.
O julgamento que ocorreu em segunda instância na 7ª Câmara Cível, no Rio de Janeiro, deverá ter sua decisão deferida em primeira instância pela juíza referente a ele, previamente aberto na Região Serrana, dando ao ex-companheiro o direito de recorrer da decisão. Por se tratar de uma ação inédita no Brasil, a liminar fará parte de uma publicação jurídica, segundo a advogada da autora do processo.