A Justiça de Goiás decidiu pela condenação de um homem por publicar imagens pornográficas em sua rede social alegando que seriam de sua ex-mulher. Ele terá que pagar uma indenização de R$ 32 mil à vítima.
A decisão de segunda instância é do desembargador Fausto Moreira Diniz da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). A identidade dos envolvidos e detalhes do caso não foram divulgados porque o processo tramita em segredo de justiça.
Segundo o voto do desembargador, o réu publicou fotos de orgias em uma página nas redes sociais, e nas legendas das imagens era atribuída a participação da ex-mulher no ato obsceno.
A vítima já havia ganhado a ação em primeira instância, mas o ex-marido recorreu alegando que as fotos não representavam a ex-mulher. "Mesmo que as fotos não sejam da autora, atribuir a ela características e condutas que possam expô-la a constrangimento, por si só, viola o seu direito à imagem", diz o desembargador.