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Imagens de câmeras de segurança podem ser usadas em recurso de multa de trânsito

Wesley Costa
Fachada do Detran-GO, em Goiânia

O Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) de Goiás emitiu um parecer afirmando que é possível o uso de imagens de câmeras de segurança em recursos contra multas aplicadas por supostas infrações de trânsito no estado.

Ainda segundo o documento, publicado na edição de segunda-feira (26) do Diário Oficial do Estado (DOE), não é necessária a criação de uma lei específica para normatizar a viabilização deste meio de prova, desde que seja lícita.

O Cetran afirma que qualquer cidadão autuado por uma possível infração tem o direito a “ampla defesa e contraditório” e, portanto, pode fazer uso de “todos os meios legais para provar a verdade dos fatos”.

“Mediante vastos dispositivos legais, torna-se indubitável concluir que o direito à produção de provas se encontra vinculado ao direito à ampla defesa e contraditório, admitindo-se que a parte se utilize de todos os meios legais para provar sua inocência, em qualquer das esferas do direito, inclusive o administrativo, sob pena de incorrer em cerceamento do direito de defesa”, afirma o parecer técnico.

O órgão afirma que não é preciso uma lei específica para este caso, pois as garantias já se encontram presentes na Constituição Federal e “legislações adjacentes”. Ainda segundo a conclusão do parecer, é preciso mesmo neste caso garantir o direito à privacidade, à honra e à imagem.

Ao apresentar a conclusão do parecer, o Cetran informou ter considerado o fato de que cabe à parte prejudicada demonstrar a existência de fato que contradiga o acusador e que a administração pública “deve facilitar os meios de defesa” da pessoa autuada.

“Inexiste(m), atualmente, qualquer legislação em vigor que venha a vedar ou estabelecer rol taxativo de provas admitidas”, afirmou o órgão, referindo-se à inexistência de uma lista com a relação de provas viáveis ou não em um recurso contra multa de trânsito.

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