O requerimento que prevê a criação da CPI da Covid no Senado deve ser lido nesta terça-feira (13), mas o início das atividades da comissão ainda depende de sua instalação, em um processo que deve ser retardado pela ação do governo federal para segurar as indicações partidárias de seus integrantes.
Após a leitura do requerimento, senadores terão até a meia-noite para incluir ou retirar as assinaturas. Embora não seja provável, é possível que o número de parlamentares que aderiram ao documento possa cair abaixo das 27 assinaturas necessárias, o que inviabilizaria a criação da comissão.
Outro movimento que pode paralisar temporariamente a CPI é a lentidão das bancadas para indicar os seus membros. Líderes governistas no Senado já vem pressionando as bancadas partidárias nos bastidores para que não façam a indicação imediatamente.
Na última quinta-feira (8), o ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), mandou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), instalar a CPI da Covid.
Em sua decisão, ao atender mandado de segurança impetrado pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Cidadania-GO), Barroso afirmou que estão presentes os requisitos necessários para a abertura da CPI, incluindo a assinatura favorável de mais de um terço dos senadores, e que o chefe do Senado não pode se omitir em relação a isso.
Nesta quarta-feira (14), o plenário do Supremo julgará a decisão de Barroso. Como mostrou o jornal Folha de S.Paulo, uma ala do Supremo tenta construir maioria para o plenário decidir que a comissão só precisa ser instalada (ou seja, que funcione de fato após ser criada) com o fim da pandemia. A ideia, porém, enfrenta resistência dentro da corte e ainda não há consenso sobre o tema.
A CPI da Covid será composta por 11 membros titulares e sete suplentes. Ela só poderá ser instalada com a maioria absoluta dos titulares, ou seja, com seis parlamentares. Nos bastidores, líderes governistas vêm solicitando inicialmente que as bancadas segurem as indicações, pelo menos até essa decisão final do STF.
Nesta quinta-feira, após ler o requerimento de abertura da CPI, Pacheco vai precisar encaminhar aos líderes de bancada ofício pedindo a indicação de integrantes para a CPI.
Diferentemente da Câmara, o regimento do Senado não prevê um prazo máximo para que os líderes de bancada façam essas indicações, embora Pacheco possa tomar uma decisão a esse respeito ou parlamentares apresentarem questão de ordem para definir esse tema.
A interlocutores o presidente do Senado tem dito que considera dez dias um prazo razoável para isso.
No entanto governistas podem questionar eventual decisão de Pacheco, ao lembrar que isso não está previsto no regimento e assim protelar ainda mais as indicações, uma vez que a vaga não é perdida para outro bloco ou partido quando isso acontece.
Caso haja uma obstrução prolongada, partidos podem ingressar com um mandado de segurança no Supremo. Servidores do Senado lembram que essa situação aconteceu em 2005, durante a CPI dos Bingos, quando partidos aliados do então presidente Lula (PT) evitavam fazer indicações.
Na ocasião, o Supremo determinou na ocasião que o então presidente do Senado, Renan Calheiros (MDB-AL), aplicasse por analogia o regimento da Câmara dos Deputados -na ausência de regras próprias do Senado.
A decisão do STF determinou então que Renan designasse ele próprio os integrantes dos partidos que ainda não haviam escolhido seus membros.
O presidente da Casa e os demais senadores vão também precisar decidir a respeito sobre como proceder em relação ao outro requerimento para instalar CPI da Covid que já conta com assinaturas necessárias.
Em entrevista ao jornal Valor Econômico, Pacheco disse que, por serem temas conexos, os dois pedidos devem ser apensados -unificados.
O outro requerimento foi apresentado em março pelo senador Eduardo Girão (Podemos-CE). No entanto, após a decisão de Barroso, ele ganhou adesão em peso da base governista do presidente Bolsonaro. A diferença em relação ao pedido original é que o requerimento de CPI alternativa propõe investigar também estados e municípios.
O regimento do Senado afirma que não "se admitirá comissão parlamentar de inquérito sobre matérias pertinentes: à Camara dos Deputados; às atribuições do Poder Judiciário; aos Estados".
"Uma CPI não pode apurar fatos relativos a Estados. Isso incumbe às Assembleias Legislativas. O que cabe a uma CPI do Senado ou da Câmara dos Deputados é a apuração dos fatos no governo federal e os desdobramentos desses fatos que envolvem recursos federais encaminhados a Estados e municípios", afirmou Pacheco ao jornal.
"Os fatos relacionados às verbas federais podem ser alvo de inquérito, mas não se pode investigar necessariamente Estados e municípios numa CPI federal", completou.