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Juíza fala sobre fuga de Lázaro Barbosa em 2016 durante “saidinha” na Páscoa

Divulgação
Lázaro Barbosa de Sousa, de 32 anos

Antes de fugir do regime semiaberto do Distrito Federal, em 2016, Lázaro Barbosa de Sousa, de 32 anos, que é procurado há 14 dias por forças policiais de Goiás e do DF após uma chacina em Ceilândia (DF), se aproveitou em três oportunidades entre janeiro e março daquele ano do benefício para visitar familiares, conhecido como “saidinha”, tendo retornado para a prisão de forma regular. Foi na quarta vez, durante o feriado de Páscoa, que ele saiu e não voltou mais para a cadeia.

A afirmação foi destacada pela juíza Leila Cury, titular da Vara de Execuções Penais do DF (VEP-DF), na decisão em que negou o pedido da defensoria pública local de proteção prévia à integridade física e psíquica de Lázaro, caso venha a ser recapturado na zona rural de Cocalzinho, onde acredita-se que esteja escondido.

Na sexta-feira, O POPULAR havia mostrado que Lázaro se aproveitou da progressão do regime de fechado, no qual se encontrava desde 2010, quando foi preso por roubo e estupro, ao semiaberto. Ele conquistou este benefício em 2014, mesmo com laudo criminológico pedindo uma série de acompanhamentos e um novo exame futuro, e após um “embate” entre Ministério Pùblico e Defensoria Pública. Em 2016, ele foi beneficiado com o direito à saídas externas para visitar familiares. Na quarta vez, na páscoa em março, não voltou mais.

Leila argumenta que Lázaro foi transferido em janeiro de 2016 para o Centro de Progressão Penitenciária (CPP), onde não há possibilidade de visitas, “em especial porque nos dias e horários destinados a essas atividades, os reeducandos ali alocados estão envolvidos em atividades de estudo e de trabalho”.

Relatórios que constam no processo que tramita na VEP-DF mostram que apenas a mãe de Lázaro o visitava na época. Ela morava em Águas Lindas de Goiás. Atualmente, ela reside em Barra do Mendes (BA), cidade natal do fugitivo. Ela teria voltado para a cidade baiana, segundo a imprensa, após a repercussão das buscas pela força-tarefa em Goiás.

“Todos os presos alocados no CPP usufruem do benefício conhecido como ‘saidinha’ previsto em portaria da VEP datada de 2001, com base na LEP (lei federal 7.210, a Lei de Execução Penal). As ‘saídinhas’ são usufruídas quinzenalmente (na atualidade mensalmente devido à pandemia da COVID-19), sem vigilância direta, para o preso manter-se em período integral na residência de sua família, com liberação na manhã do sábado e retorno ao presídio no domingo”, explicou a magistrada na sentença proferida na segunda-feira. 

Por fim, antes de entrar no mérito do pedido feito pela defensoria, que não tem relação com esta manifestação da juíza, ela reforça que no período em que teve direito à saidinha, Lázaro o usufruiu “regular retorno ao CPP, antes da evasão, conforme se extrai do normativo que regula a matéria”. 

A fuga ocorrida em 28 de março, como O POPULAR mostrou, só foi relatada no processo que tramita na VEP em 6 de abril quando a Justiça havia determinado um acompanhamento psicológico do interno e foi informada que ele não se encontrava mais na CPP. “Após a fuga este Juízo expediu mandado de prisão, para recaptura e continuidade do cumprimento das penas impostas”, escreveu Leila na sentença desta segunda-feira.

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