A juíza Marina Cardoso Buchdid, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos, suspendeu nesta segunda-feira (20) a ordem judicial maio pelo fechamento do Parque Mutirama proferida por ela em 19 de maio. Segundo ela, após a decisão de um mês atrás a Prefeitura de Goiânia apresentou os certificados exigidos sobre a situação dos brinquedos instalados no local.
Em sua sentença desta semana, Marina frisa que a suspensão da ordem é “por ora”, até que se analisem os embargos declaratórios apresentados pela Procuradoria Geral do Município (PGM) no dia 2 de junho. “Entendo preenchidos os requisitos do artigo supracitado e suficientes para concessão do efeito suspensivo até o julgamento dos embargos declaratórios, portanto, defiro o pedido formulado pelo Poder Público e suspendo a ordem judicial, por ora”, escreveu a magistrada.
A Prefeitura nunca chegou a cumprir a ordem de fechamento. A notificação da decisão foi feita em 30 de maio e após entrar com o recurso três dias depois a PGM alegou que poderia esperar a análise desta petição. No dia 9 foi feito um reforço ao pedido.
Em nota, o Paço informou ter atestado que o parque “atende à legislação profissional, conforme certificado de conformidade elaborado pelo Corpo de Bombeiros Militar, e laudo do Conselho Regional de Engenharia (Crea)” e que o espaço segue em pleno funcionamento.
Em sua decisão, a juíza frisou que a apresentação dos documentos que atestam a segurança dos brinquedos foi feita após a decisão de maio. “Analisando os documentos apresentados é possível identificar que após ter sido prolatada a sentença, o Município apresentou o certificado de conformidade elaborado pelo Corpo de Bombeiros Militar. Cuidadosamente também colacionou o laudo elaborado pelo Crea atestando que o empreendimento atende a legislação profissional. Ressalto: ambos elaborados após o provimento jurisdicional.”
Recurso
O recurso apresentado no dia 2 é um embargo declaratório destacando uma possível omissão da Justiça por ter determinado o fechamento do parque sem que isso tivesse sido pedido pelo proponente da ação, no caso, o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO). A juíza não entrou ainda no mérito desta petição, decidindo pela liberação por ter constatado a presença dos documentos pedidos.
A sentença com a ordem de interdição do Mutirama é consequência de uma ação de obrigação de fazer proposta pela promotora Leia Maria de Oliveira em julho de 2017, logo após o acidente envolvendo um brinquedo giratório que deixou 11 pessoas feridas. Na época, o juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes mandou interditar o parque, de forma liminar e urgente, e o espaço ficou fechado por mais de dois anos.