O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) teve a maior média salarial, em comparação com outros tribunais do país, em maio. Juízes e desembargadores tiveram rendimentos líquidos, em média, de R$ 79,7 mil. As outras 18 cortes que enviaram as folhas de pagamento de maio para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tiveram médias de R$ 76,7 mil ou menos.
O jornal já mostrou, na semana passada, que os rendimentos líquidos dos magistrados do TJ-GO chegaram ao topo de R$ 177 mil. Em maio, ao todo, 202 juízes e desembargadores receberam mais de R$ 100 mil. Juntos, esse grupo teve rendimento líquido de R$ 23,6 milhões no período. Entre eles, estão 194 servidores efetivos e 8 aposentados.
O levantamento foi feito comparando os dados da folha disponível no site do TJ-GO, com o Painel de Dados do CNJ, que reúne as informações de pagamento de todos os tribunais do país. Os números de maio do tribunal goiano no portal do conselho nacional, no entanto, estavam desatualizados. Por esse motivo, foi feito o cruzamento das duas bases para a reportagem.
Com a média mais alta do país, o TJ-GO é seguido pelos tribunais de Mato Grosso do Sul (R$ 76,7 mil) e Santa Catarina (R$ 71,6 mil). Por esse motivo, a corte goiana ganhou o adjetivo de tribunal mais caro do país em reportagem publicada pelo jornal Estado de São Paulo, nesta semana.
Os rendimentos líquidos são os valores brutos menos os descontos no que é recebido pelo servidor do tribunal. A parte bruta é formada pelo subsídio do cargo, direitos pessoais, indenizações e direitos eventuais, se houver. Depois são descontados a previdência, o imposto de renda, a retenção por teto, se for o caso, e outros cortes nomeados pelo CNJ de “descontos diversos”.
O limite constitucional é de R$ 41.650,92 e está em vigor desde abril, quando começou a valer a lei que prevê aumento progressivo, ano a ano, dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A quantia é usada como referência para o teto do funcionalismo público, incluindo os servidores do TJ-GO.
O aumento total do salário dos ministros do STF foi de 18%, mas dividido em quatro parcelas de 4,5%. Dessa forma, em abril deste ano houve o primeiro aumento. Em agosto, que já é o próximo mês, haverá um novo crescimento, que elevará o teto a R$ 42.829,72. Em 2024, com aumentos em janeiro e julho, o limite será de R$ 46.366,19.
A incidência do teto é sobre os rendimentos brutos e desconsidera as verbas indenizatórias. Ainda assim, o que se vê nos tribunais é o pagamento de valores líquidos cerca de quatro vezes maiores do que o limite atual.
Considerando apenas as médias, junto com Goiás, sete tribunais tiveram rendimentos acima do teto constitucional vigente. A média geral de rendimentos líquidos desses 19 tribunais que informaram suas folhas de maio foi de R$ 45,2 mil, ainda acima do limite estabelecido em lei.
Em nota, o TJ-GO disse que “sempre observa a normatização vigente para o pagamento de seus magistrados, servidores e colaboradores”. “Informa ainda que cumpre rigorosamente a normatização vigente e que todas as suas decisões, judiciais e administrativas, estão publicadas na forma da lei”, acrescenta o texto enviado ao jornal.
Legalidade
Esse extrapolamento do limite é justificado em leis e resoluções vigentes, o que não torna os pagamentos desses altos valores ilegais. No entanto, há questionamentos quanto à constitucionalidade de algumas dessas normas.
O procurador-Geral da República, Augusto Aras, entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, questionando a constitucionalidade de cinco leis aprovadas em Goiás recentemente, que transformam em verba indenizatória o excedente do teto de salários dos servidores efetivos que exerçam algum cargo comissionado ou função de confiança, em uma manobra que ficou conhecida como “fura-teto”.
As cinco leis questionadas são duas que beneficiam o Poder Executivo goiano e três que repercutem a mesma regra para o TJ-GO e para os tribunais de contas do Estado (TCE-GO) e dos Municípios (TCM-GO). Aras considerou que as normas ferem os princípios da isonomia, da moralidade e da impessoalidade.
Para o PGR, o estado quis atender interesses privados com as leis em questão. Na ação, ele afirma que os valores pagos pelo exercício de cargo comissionado não podem ser considerados indenizatórios. “Detendo caráter evidentemente remuneratório, por serem devidos como contrapartida a serviços laborais ordinários, rotineiros e específicos prestados pelo agente público que os ocupar”, explica.
A ação de Aras foi provocada por um grupo de 29 promotores goianos. Como o Ministério Público de Goiás (MP-GO) tem a atribuição de questionar leis no TJ-GO e o tribunal foi um dos que aplicou a lei polêmica, o grupo decidiu pela representação ao PGR, para que ele acionasse o STF e assim o procurador fez.
No STF, a ADI foi distribuída para relatoria do ministro André Mendonça. Na sexta-feira (30), ele deu cinco dias para que o governo de Goiás, a Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), o TJ-GO e os tribunais de contas forneçam informações no processo. Ele também deu ao PGR e à Advocacia-Geral da União (AGU) três dias para se manifestarem.
Mês de junho
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) divulgou, na terça-feira (4), a folha de pagamento de junho. O maior rendimento líquido pago a um magistrado foi de R$ 172 mil – cerca de R$ 5 mil a menos que o valor máximo de maio.
No mês de junho, 143 servidores receberam acima de R$ 100 mil. Entre eles, estão 140 efetivos, 2 aposentados magistrados e 1 pensionista magistrados. Além disso, 697 tiveram rendimentos líquidos acima do teto constitucional,
de R$ 41.650,92.
Entre juízes e desembargadores, a média de rendimentos líquidos foi de R$ 60.319,15. A comparação com outros tribunais ainda não é possível porque esses dados ainda não estão disponíveis no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A reportagem questionou o TJ-GO para saber se na folha de junho já foi considerada a lei estadual que permite extrapolar o teto constitucional no caso de efetivos em funções comissionadas ou de confiança, por meio da transformação do excedente em verba indenizatória. No entanto, não recebeu retorno até o fechamento desta edição. Apesar de questionada no STF, a lei está em vigor desde março deste ano.
Na época em que enviou o texto à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), o tribunal argumentou que “a despesa de pessoal do Poder Judiciário goiano encontra-se atualmente no montante de 3,92% da receita corrente líquida estadual, índice muito inferior ao limite de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.”