O juiz Liciomar, da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Jaraguá, em Goiás, escreveu uma sentença em versos para reconhecer a uma menina a paternidade tanto de seu pai biológico quanto de seu pai socioafetivo.
A ação foi movida inicialmente pelo pai socioafetivo, com quem a menina cresceu e acreditava ser seu pai. Contudo, após teste de DNA, ficou comprovado que ela não era sua filha biológica. Ele, então, pediu que a menina não mais tivesse o seu nome.
A filiação pode ser comprovada tanto pelo vínculo biológico quanto afetivo de uma pessoa a outra, pontuou o juiz. Com o andamento do processo, o pai socioafetivo voltou atrás e decidiu que gostaria de continuar sendo pai da menina.
O Ministério Público se manifestou pelo reconhecimento da coexistência entre a paternidade biológica e a paternidade socioafetiva, com a retificação para que o nome de ambos os genitores constasse no registro civil da criança. Para o juiz, a menina não tinha culpa da situação gerada pelos adultos. Veja abaixo os versos que o juiz pronunciou ao longo da sentença:
“Os olhos daquela criança diziam que ela não queria estar ali para dizer com qual pai queria ficar. O biológico ou o afetivo?.
O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercido contra os pais ou seus herdeiros.
Referido direito, além de encontrar respaldo constitucional, vem as leis esparsas positivar, dentre as quais está o Estatuto da Criança e Adolescente, lei que aos menores nasceu para lhes proteger e as suas vidas resguardar.
O encontro de almas e a força do amor não se podem desfazer pela simples vontade da lei e, em nome dela, o injusto prevalecer.
Mas que culpa implacável tem essa criança de todo esse ensaio da vida, assim, como ela é? Nenhuma culpa ela pode ter. Sequer pediu para viver ou nascer.
Então, ela não acreditando, fixa aquele olhar, abre aquele sorriso enorme, estonteante e percebe que teria dois pais. Não dá para descrever tamanha alegria em um só olhar. Naquele coração que até então era só tristeza e decepção, uma luz passou a brilhar.
Então a Justiça, nesse caso, tem que se adequar à necessidade desse ser humano tão desprotegido. Não é ela que tem que se adequar à lei, mas sim o juiz buscar uma solução justa e humana para lhe permitir viver com dignidade e honradez."