O Instituto Onça-Pintada (IOP), localizado em Mineiros, sudoeste de Goiás, conseguiu na Justiça a suspensão das multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) pela morte de 72 animais por suposta negligência e maus-tratos. Na decisão, foi apontado que o órgão responsável por fiscalizações e autuações no local é a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).
Em agosto desde ano, o Ibama aplicou três multas que somaram R$ 450 mil apontando que o número de mortes de animais supera em três vezes a quantidade de nascimentos no instituto. Na época, o órgão federal também proibiu o IOP de receber novos animais silvestres e expor indevidamente a vida dos animais na internet.
O Ibama registrou mortes de macacos, onças-pintadas, tamanduás, lobos, cervos e pássaros nos últimos seis anos. Na ocasião, o IOP alegou que as mortes foram por picadas de serpentes, ataques de outros animais, envenenamento e até infestação de pulgas.
O IOP entrou com uma ação na Justiça Federal. O juiz Marcelo Albernaz considerou que o Ibama poderia aplicar as multas, mas apenas se o órgão competente, no caso a Semad, não fizesse a devida fiscalização.
A reportagem entrou em contato com o Ibama por e-mail nesta quinta-feira (1º), às 16h50, mas não teve retorno até a última atualização desta reportagem. O IOP informou que já foi comunicado da decisão, mas decidiu não se comunicar sobre o caso.
Na época, de acordo com o Ibama, os registros de mortes superaram em 3 vezes a quantidade de nascimentos. Os cálculos feitos pelo instituto mostram que o IOP tem atualmente 109 animais sob guarda. Ou seja, considerando-se os anos avaliados, no total, o criadouro perdeu cerca de 70% de seu plantel que foi reposto com recebimento de animais, já que a reprodução no mesmo período se resumiu a 37 animais.
Na decisão, publicada nesta segunda-feira (28), Albernaz também suspendeu os embargos feitos pelo Ibama, que impediu as atividades de visitação, recebimento, destinação, alienação e reprodução de espécimes do instituto até a apresentação de projetos de conservação adequados.
“O que se discute no presente recurso é a probabilidade das alegações do IOP e o eventual risco à fauna silvestre, caso os termos de embargo sejam mantidos, seja pela impossibilidade de recebimento de novos animais, seja pela obrigatoriedade de transferência de animais já custodiados”, escreveu o juiz em sua sentença.
O juiz disse ainda em sua sentença que impedir a entrada de novos animais e até mesmo pedir a transferência dos que estão lá geraria um risco aos animais ainda maior. Com isso, além de suspender as multas, suspendeu o embargo ao IOP, possibilitando que novos animais entrem no instituto.