A Agência de Restaurantes Online S.A (iFood) foi condenada pelo juiz Murilo Vieira de Faria, do 4º juizado Especial Cível de Goiânia, a pagar uma indenização de R$ 3 mil por danos morais ao proprietário de uma pamonharia da capital. A ação ocorreu porque a empresa não teria repassado valores de vendas realizadas em 2019.
Na decisão, o juiz reconheceu que houve má prestação de serviços pelo iFood e além da indenização por danos morais deverá ser pago ainda o valor de R$ 1.912,20, por danos materiais, referente ao valor que não foi repassado ao estabelecimento no período previsto.
Ação
A ação foi movida pelo advogado Augustto Guimarães Araujo em nome do dono da pamonharia, que atua no ramo desde a década de 1980 e que, na tentativa de aumentar a divulgação de seus produtos em fevereiro de 2019, cadastrou-se no aplicativo iFood. No acordo entre as partes o repasse seria feitos 30 dias após as vendas.
Segundo relato do proprietário, ele vendeu R$ 1.912,20 por meio do aplicativo, entre os dias 2 e 10 de março de 2019, porém a empresa não depositou o valor das vendas em sua conta bancária.
O iFood em resposta, disse que a inclusão dos dados bancários para pagamento compete ao restaurante parceiro, sendo ele o detentor de tais informações, uma vez que a empresa sequer os detém. Ainda que o dono da pamonharia não retornou com as informações necessárias em seu contrato para prosseguimento da análise. E que, em busca interna, foi verificado que o repasse não ocorreu devido à divergência dos dados bancários.