Uma idosa, de 89 anos, precisou entrar na Justiça para conseguir que os sete filhos a ajudassem com as despesas básicas de saúde e alimentação, em Rio Verde, a 232 km de Goiânia. O juiz Lionardo José de Oliveira foi favorável ao pedido da mulher, que tem alzheimer, diabetes e problemas cardíacos.
O magistrado estabeleceu que cada filho deve pagar 20% do salário mínimo, isto é, R$ 242,40. O valor deverá ser pago até o dia 10 de cada mês, diretamente ou mediante depósito em conta. “[Os filhos maiores] têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”, afirmou Lionardo na decisão.
Os advogados da idosa disseram que o único rendimento mensal dela era a pensão por morte do marido, que faleceu em 2018, no valor de R$ 1.090,00. Além disso, destacaram que essa quantia é insuficiente para cobrir as despesas com remédios, fraldas, fisioterapia e cuidadora em tempo integral.
De acordo com o juiz, a decisão é baseada no artigo 229 da Constituição Federal, que prevê esse amparo dos pais quando os filhos são menores e o contrário quando eles se tornam maiores de idade. Como os nomes não foram divulgados, a reportagem não conseguiu identificar a defesa deles.