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Justiça determina soltura de Maurício Sampaio dois dias após condenação no caso Valério Luiz

Wildes Barbosa
Empresário Maurício Sampaio cumpriu cerca de 3 meses de pena antes da condenação nesta quarta-feira

Em decisão publicada no final da tarde desta sexta-feira (11), o desembargador Ivo Favaro determinou a soltura do empresário Maurício Sampaio. A determinação ocorre dois dias após Sampaio ser condenado a 16 anos de prisão por envolvimento na morte do radialista Valério Luiz.

“Não é possível extrair da decisão conduta do paciente que indique possibilidade de violação da ordem pública, da ordem econômica, ou que implique em perigo para a aplicação da lei penal, até mesmo por ter o paciente respondido o processo em liberdade e compareceu à sessão de julgamento”, afirmou o desembargador na decisão. 

Dois dias após a condenação de Maurício Sampaio por envolvimento no assassinato do radialista Valério Luiz em 2012, a defesa do empresário conseguiu o habeas corpus com efeito imediato. Uma outra tentativa havia sido feita nesta quarta-feira (10) mas acabou indeferida pelo desembargador Itamar de Lima.

"Não tem nenhuma possibilidade de outro juiz caçar a decisão por ora. Essa prisão é inconstitucional e foi concedida pra ele (Maurício Sampaio) e estamos aguardando a decisão para o Urbano e o Adermar Figueiredo que pode ser de hoje para amanhã, vai depender do plantão aqui" disse o advogado Ricardo Naves, um dos representantes da defesa dos acusados.

O advogado Valério Luiz Filho, que faz parte da acusação pela morte de seu pai há dez anos, explicou que esse pedido de habeas corpus serve apenas para que o acusado aguarde seus recursos em liberdade, mas que não anula a decisão já tomada pelo juiz. A condenação permanece.

"O pacote anti-crime de 2019 inseriu no código de processo penal o dispositivo que autoriza o cumprimento de pena logo após condenação no tribunal do júri mesmo antes dos recursos. Esse dispositivo é controverso, tem juiz que entende que ele é constitucional e tem juiz que não é" explica Valério Luiz Filho.

Na votação do Supremo Tribunal Federal (STF) o placar neste momento está em 4 a 2 a favor da constitucionalidade do dispositivo de cumprimento da pena após a condeção no tribunal.

"O habeas corpus veio antes do que a gente esperava mas não é de todo inesperada. A gente entra agora em uma contagem regressiva até os recursos dele se esgotarem. Não vão conseguir revogar essa decisão porque o júri ocorreu sem nenhuma nulidade" concluiu.

O principal foco da acusação segundo explicou Valério Filho,  deve ser a tentativa de aumentar a pena, já que ela foi considera branda.

 

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