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Justiça goiana determina que manifestantes desbloqueiem o tráfego em rodovias sob pena de multa

Wildes Barbosa/O Popular
Trecho em Anápolis, na BR 153, apresentou congestionamento; manifestantes queimaram pneus para dificultar o tráfego

Uma decisão liminar da Justiça Federal de Goiás foi proferida na noite desta segunda-feira (31) determinando que os manifestantes que estiverem impedindo ou dificultando o trânsito nas rodovias federais localizadas no Estado de Goiás, devam desbloquear as pistas para que o tráfego possa fluir, sendo obrigatório o cumprimento por parte dos manifestantes. Em caso de desobediência, é previsto uma multa no valor de R$ 10 mil por pessoa e R$ 100 mil por pessoa jurídica que lidere ou preste apoio ao movimento. As informações são da Polícia Rodoviária Federal (PRF). 

A PRF informa também que é assegurado o direito de manifestação, mesmo às margens da pista, “desde que não cause prejuízo à segurança viária e ao direito de circulação dos demais usuários da rodovia”. 

Ainda, segundo a polícia, as rodovias federais que permanecem interditadas em Goiás são: BR 020, em Formosa, BR 020 em Rosário, BR 040 em Valparaíso e BR 070 em Águas Lindas de Goiás. 

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