Em uma ação na Justiça de Goiás, o magistrado Wilton Müller Salomão negou recurso do ex-delegado Alex Nicolau do Nascimento Vasconcellos, que tentava anular a demissão para voltar para a Polícia Civil. O juiz também determinou a extinção do processo.
A reportagem não localizou o delegado para se manifestar sobre a decisão até a última atualizção dessa reportagem.
"Posto isso, ante os fundamentos de fato e direito aduzidos, julgo improcedentes os pedidos exordiais, extinguindo o processo com resolução de mérito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo", determinou o juiz.
De acordo com a sentença, o ex-delegado entrou com ação anulatória do ato administrativo que o demitiu e com reintegração do cargo.
Alex foi demitido em agosto de 2020 como punição por crime contra a administração pública. Uma escrivã e um agente, que também eram investigados, foram absolvidos.
O ato de demissão publicado no Diário Oficial, em março de 2021, impede o ex-delegado de trabalhar em cargos públicos estaduais por 10 anos.
Investigação
O automóvel foi apreendido durante uma operação policial que buscava cumprir mandado de prisão contra um suspeito de roubo a carros fortes e bancos em Goiás. A operação que resultou na morte do investigado, acusado de triplo homicídio, foi liderada pelo Grupo Antirroubo a Banco da Polícia Civil, cujo chefe era Alex.
Segundo a acusação do MP, Alex Nicolau não lavrou nenhum termo de apreensão de bens após o recolhimento do carro, em 5 de julho de 2017, nem instaurou qualquer procedimento a respeito do veículo.
O delegado teria, então, utilizado o veículo em benefício próprio. Meses depois, segundo a acusação, Alex deu o carro de presente para a namorada.
Ainda de acordo com o MP, policiais da unidade de Alex sabiam da situação e alertaram a Gerência de Inteligência da polícia, que iniciou uma investigação interna.
"Para se esquivar de responsabilidade penal e administrativa, Alex teria falsificado um termo de exibição e apreensão com data retroativa ao dia da operação, na qual assinou sozinho, como autoridade policial, exibidor e escrivão. Ele, também, teria deixado o carro no pátio de apreensões, para simular que o bem não havia sido retirado do local", diz a denúncia do MP.